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Atualizado em: 06/03/2024 às 11h21
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LEIS Nº 1659/2024, 04 DE MARÇO DE 2024
Início da vigência: 04/03/2024
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor

LEI N° 1.659/2024, de 04 DE MARÇO DE 2024.

“ACRESCENTA OS CARGOS DE TESOUREIRO e PEDREIRO NO ROL DE CARGOS EM EXTINÇÃO DE QUE TRATA O ARTIGO 26-A DA LEI MUNICIPAL Nº 889/2010, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

                    PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - Acrescenta os Cargos de TESOUREIRO e de PEDREIRO no rol de cargos em extinção de que trata o artigo 26-A da Lei 889/2010 que dispõe sobre o Quadro e Funções Públicas do Município de Vale Real.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

        GABINETE DO PREFEITO DE VALE REAL, aos quatro dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro.

                                                                                                  PEDRO KASPARY

                                                                                                 Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

Eduardo José Müller

Secretário Municipal da Administração e Fazenda

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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