LEI Nº 1.660/2024, DE 04 DE MARÇO DE 2024.
CRIA VAGA PARA O CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica criado, na atual estrutura de cargos e funções do Município, a ser acrescido ao número de vagas já existentes na atual estrutura administrativa de que trata o artigo 3º da Lei 889/2010, a seguinte vaga:
Cargo | Nº de vagas | Padrão/provimento |
Auxiliar Administrativo | 02 | Padrão 09 - Efetivo |
Art. 2º As vagas serão destinadas às pessoas selecionadas de acordo com a ordem de classificação no Edital de Concurso Público vigente, atendendo aos preceitos da lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos quatro dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Eduardo José Müller
Secretário Municipal da Administração e Fazenda
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEIS Nº 1756/2025, 11 DE DEZEMBRO DE 2025 | Altera a LEI Nº 889/2010, DE 22 DE ABRIL DE 2010 que DISPÕE SOBRE OS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO; ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES; ADOTA O RESPECTIVO PLANO DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 11/12/2025 |
| LEIS Nº 1751/2025, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 | CRIA VAGA PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 05/11/2025 |
| LEIS Nº 1732/2025, 06 DE AGOSTO DE 2025 | CRIA VAGA PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 06/08/2025 |
| LEIS Nº 1721/2025, 04 DE JUNHO DE 2025 | CRIA VAGA PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 04/06/2025 |
| LEIS Nº 1718/2025, 21 DE MAIO DE 2025 | CRIA A FUNÇÃO PÚBLICA DE VISITADOR DO PIM - PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR E AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 21/05/2025 |