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DECRETOS Nº 12/2024, 01 DE MARÇO DE 2024
Início da vigência: 01/03/2024
Assunto(s): Transporte Escolar
Em vigor
DECRETO Nº 012/2024, de 01 de março de 2024.
 
 
 
ISENTA PGAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR NO ANO DE  2024.
 
 
 
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica,
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1º - Ficam isentos de pagamento de transporte escolar prestado pelo município de forma direta e indireta, os alunos do 3º ano do ensino médio diurno, matriculados em Escolas de Ensino Médio de outro município no ano de 2024.
 
Parágrafo único -  A isenção se baseia no fato de no município não existirem turmas de 3º ano diurno, impossibilitando a continuidade dos alunos que optarem pelo turno não atendido.         
 
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, ao primeiro  dia do mês de março de dois mil e vinte e quatro.

 
 
 
                                                                                                                                                               PEDRO  KASPARY
                                                                                                                                                                  Prefeito Municipal
 
 
 
Registre-se e Publique-se.
 
 
                      Eduardo José Müller
Secretaria Municipal da Administração e Fazenda
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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