DECRETO Nº 012/2024, de 01 de março de 2024.
ISENTA PGAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR NO ANO DE 2024.
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam isentos de pagamento de transporte escolar prestado pelo município de forma direta e indireta, os alunos do 3º ano do ensino médio diurno, matriculados em Escolas de Ensino Médio de outro município no ano de 2024.
Parágrafo único - A isenção se baseia no fato de no município não existirem turmas de 3º ano diurno, impossibilitando a continuidade dos alunos que optarem pelo turno não atendido.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, ao primeiro dia do mês de março de dois mil e vinte e quatro.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Eduardo José Müller
Secretaria Municipal da Administração e Fazenda