DECRETO Nº 016/2024, de 03 de abril de 2024.
ACRESCENTA ARTIGO QUE TRATA DA
ISENÇÃO PAGAMENTO DE
TRANSPORTE ESCOLAR NO ANO DE
2024.
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica,
D E C R E T A:
Art. 1º - Altera o artigo 2º e acrescenta o artigo 3º no Decreto nº 012/2024 de 1º de março de 2024 que passa assim a dispor:
Artigo 2º Ficam isentos de pagamento de transporte escolar prestado pelo município de forma direta e indireta, os alunos que comprovarem estar trabalhando no turno de aula e que não tiverem vaga em outro turno em Escola de Ensino Médio do município no ano de 2024.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos três dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretaria Municipal da Administração e Fazenda