AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O
FUNDEB NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM
2024.
EDUARDO JOSE MULLER, Prefeito Municipal de Vale Real em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial para o FUNDEB, no orçamento de 2024 do Município, em conformidade com o regulamentado no § 3º, Art. 25 da
Lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, na seguinte dotação orçamentária:
06 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
03 – ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0211.2012 – MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.1.90.11.0000000 (635) – Vencimento e vantagens fixas
RECURSO: (0031) FUNDEB
VALOR: R$ 97.930,10 (noventa e sete mil, novecentos e trinta reais e dez centavos).
Art. 2º. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Orçamentário, o Saldo Financeiro disponível na conta bancária nº 17355-x do Banco do Brasil, Agência 2061-3, Recurso (31) FUNDEB, deduzido os empenhos, resultado no valor de R$ 97.930,10 (noventa e sete mil, novecentos e trinta reais e dez centavos).
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e um dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro.
EDUARDO JOSE MULLER
Prefeito Municipal em exercício
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda