LEI Nº 1.666/2024, DE 24 DE ABRIL DE 2024.
CRIA VAGA PARA O CARGO DE
AUXILIAR ADMINISTRATIVO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Ficam criadas, na atual estrutura de cargos e funções do Município, a ser acrescido ao número de vagas já existentes na atual estrutura administrativa de que trata o artigo 3º da Lei 889/2010, as seguintes vagas:
Cargo |
Nº de vagas |
Padrão/provimento |
Auxiliar Administrativo |
02 |
Padrão 09 - Efetivo |
Art. 2º As vagas serão destinadas às pessoas selecionadas de acordo com a ordem de classificação no Edital de Concurso Público vigente, atendendo aos preceitos da lei.
Artigo 3º Ficam extintas 02 (duas) vagas de Encarregado do Setor Administrativo das Escolas de que trata ao artigo 4º da lei 1292/2017.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e quatro dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda