LEI Nº 1.671/2024, DE 29 DE MAIO DE 2024.
CRIA VAGA NO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
ESPECIAL PARA ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL, ANOS
INICIAIS E ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL NA ATUAL
ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica criada, na atual estrutura do Plano de Carreira do Magistério, a ser acrescida ao número de vagas já existentes de que trata o artigo Artigo 60, Parágrafo Único, Inciso III da Lei 1.219/2015, a seguinte vaga:
- 01 (uma) vaga no cargo de Professor de Educação Especial para atuação na Educação Infantil, Anos Iniciais e Anos Finais do Ensino Fundamental.
Art. 2º As vagas serão destinadas às pessoas selecionadas de acordo com a ordem de classificação no Edital de Concurso Público vigente, atendendo aos preceitos da lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e nove dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda