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LEIS Nº 253/1996, 23 DE ABRIL DE 1997
Início da vigência: 23/04/1997
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor
LEI MUNICIPAL 253/97, de 23 de abril de 1997.
 
CRIA CARGOS EM COMISSÃO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


                               Sérgio Luiz Barth, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
 
LEI
 
Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a criar no Quadro de Cargos em Comissão, 01 (uma) vaga para o cargo de CHEFE DO SERVIÇO DE SANEAMENTO MUNICIPAL, padrão 1.5, com as atribuições e vencimentos estabelecidas pela legislação pertinente.
 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a criar no Quadro de Cargos em Comissão, 01 (uma) vaga para o cargo de ENCARREGADO DO SERVIÇO DE AMBULÂNCIA, padrão 1.2, com as atribuições e vencimentos estabelecidas pela legislação pertinente.
 
Art. 3ºRevogam-se as disposições em contrário.
 
Art. 4ºEsta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e três dias do mês de abril de 1997.
 
 
   Sérgio Luiz Barth
    Prefeito Municipal
 
 
Registre-se e Publique-se.
 
 
                Gabriel Freiberger
Secretário Municipal da Administração
 
 ANEXO 1
 
DENOMINAÇÃO: Chefe do Serviço de Saneamento Municipal
CÓDIGO: 1.5
 
SÍNTESE DOS DEVERES: Zelar pela manutenção, reparos e conservação do sistema de abastecimento de água municipal.
 
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Coordenar a instalação de redes d’agua, fiscalizar e supervisionar as atividades de conservação manutenção e extensão das redes e sistemas de abastecimento d’agua, oportunizar o racionamento de energia elétrica dos poços artesianos, otimizar o serviço de informação e agilizar os consertos de vazamentos, zelar pela continuidade do serviço de abastecimento, zelar pela qualidade da água consumida pela população através do controle bacteriológico permanente, agilizar e supervisionar o serviço de leitura da água consumida, outras atividades correlatas.
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: livre nomeação e exoneração.
 
 ANEXO II
 
DENOMINAÇÃO: Encarregado do Serviço de Ambulância.
 
CÓDIGO: 1.2
 
SÍNTESE DOS DEVERES: Zelar pelo transporte dos enfermos do Município, utilizando-se da ambulância municipal.
 
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Supervisionar e zelar pelo transporte de enfermos municipais, realizar todos os serviços pertinentes à ambulância municipal, responsável direto pela organização do plantão de ambulância, atender às necessidades dos postos de saúde municipais, e outras atividades correlatas.
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: livre nomeação e exoneração.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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