Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (terça, 01 de julho)
min -1 ºC max 8 ºC
Vale Real
Legislação
Atualizado em: 06/06/2024 às 08h43
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 275/1997, 22 DE AGOSTO DE 1997
Início da vigência: 22/08/1997
Assunto(s): Plano Plurianual de Invest.
Em vigor
LEI MUNICIPAL 275/97, de 22 de agosto de 1997.
 
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO
MUNICÍPIO DE VALE REAL PARA O PERÍODO DE
1998 A 2001.


                               Sérgio Luiz Barth, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
 
LEI
 
Art. 1º O PLANO PLURIANUAL do Município de Vale Real para o período de 1998 a 2001, constituído pelos Anexos constantes desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do orçamento Anual.
 
Art. 2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, com indicação da fonte de recursos.
 
Art. 3º O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício.
 
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e dois dias do mês de agosto de 1997.
 
 
   Sérgio Luiz Barth
    Prefeito Municipal
 
 
Registre-se e Publique-se.
 
 
                Gabriel Freiberger
Secretário Municipal da Administração
 
 
 
 
 
 
 
PLANO PLURIANUAL - PERÍODO 1998 - 2001
 
PROGRAMA
 
01 - PROCESSO LEGISLATIVO
 
01-01 - Aquisição de equipamento e material permanente.
Objetivo: Dotar a Câmara de móveis e equipamentos, no sentido de melhorar as condições de trabalho no Legislativo.
 
07 - PROCESSO LEGISLATIVO
 
07-01- Aquisição de equipamento e material permanente.
Objetivo: Equipar as várias unidades administrativas com móveis e equipamentos de trabalho, tornando-os mais eficientes, para a melhor prestação de serviços ao público.
 
07-02- Aquisição de equipamentos e material permanente.
Objetivo: Equipar com móveis e equipamentos, dando melhores condições de trabalho e aquisição de veículos.
 
07-03- Aquisição de Imóveis.
Objetivo: Compra de terras para a construção de prédios, áreas de lazer e demais órgãos administrativos.
 
08-ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
08-01- Aquisição de equipamento e material permanente.
Objetivo: Favorecer a realização de um serviço de controle financeiro mais eficaz e organizado, equipando o setor com móveis e equipamentos necessários.
 
08-02- Ampliar e melhorar o sistema computadorizado.
Objetivo: Modernizar os serviços de controles financeiros, agilizando as informações e assegurando maior grau de confiabilidade nos dados apresentados.
 
08-03- Amortização da Dívida Fundada.
Objetivo: Pagamento de precatórios judiciários de acordo com o disposto no artigo 100 da Constituição Federal e Artigo 33 das Disposições Constitucionais Transitórias; bem como a amortização de financiamentos diversos.
 
14 - PRODUÇÃO VEGETAL
14-01- Subsidiar o transporte de biofertilizantes inorgânicos.
Objetivo: Proporcionar ao pequeno produtor rural o melhoramento do solo, sem aumentar o custo de produção.
 
14-02- Subsidiar, em até 30% (trinta por cento) a aquisição de mudas diversas, destinadas, preferencialmente, aos pequenos agricultores do Município.
 
15 - PRODUÇÃO ANIMAL
15-01- Continuação do Programa de Inseminação Artifical.
Objetivo: Incentivar a produtividade primária e a pecuária intensiva, através da melhoria na qualidade do rebanho, através da aquisição do sêmen ou das matrizes.
 
15-02-Subsidiar o transporte de alevinos.
Objetivo: Incrementar e incentivar o desenvolvimento da piscicultura no Município.
 
16 - ABASTECIMENTO.
16-01- Construção de prédios para depósito de produtos agrícolas e realização de feiras.
Objetivo: Criar condições para a guarda de produtos agrícolas, para possibilitar ao produtor condições de comercialização da produção de hortifrutigranjeiros, bem como para a exposição de produtos coloniais e artesanais.
 
16-02- Subsidiar em até 100% as terraplanagens de áreas de terras destinadas à construção de aviários, pocilgas e viveiros de mudas e espécies vegetais.
Objetivo: Proporcionar melhores condições na produção para o aumento da rentabilidade das atividades agrícolas, freando, consequentemente, os movimentos de êxodo rural e aumentando a renda do Município.
 
16-03- Subsidiar em até 100% os serviços de máquinas para construção de acesso às propriedades e açudes, no sistema de troca-troca de notas.;
Objetivo: Dar condições para o escoamento da produção e fortalecer o setor primário do Município, através dos programas de açudagem, favorecendo a irrigação das lavouras e o desenvolvimento da pesca.
 
16-04- Aquisição de equipamentos e material permanente.
Objetivo: Oferecer condições para o preparo da terra, com a aquisição de maquinários e outros implementos agrícolas, que estarão à disposição dos produtores do Município.
 
16-05- Incremento à produção de hortifrutigranjeiros.
Objetivo: Aumentar a produtividade e a produção de frutas e verduras, através de técnicas mais avançadas. Fornecer mudas de frutíferas aos produtores, que restituirão o equivalente, em frutas produzidas, destinadas para a alimentação das crianças da Creche e Escolas Municipais.
 
16-06- Incentivo à formação de associações, cooperativas e microempresas.
Objetivo: Proporcionar a organização global do estabelecimento rural e racinalização do uso dos fatores de produção; melhorar a qualidade de vida e o nível de renda dos pequenos proprietários rurais; agilizar o processo de difusão e adoção de tecnologia agrícola e criar condições aos produtores agropecuários do Município, possibilitando melhores condições de produção e de comercialização de seus produtos.
 
22 - TELECOMUNICAÇÕES
22-01- Aquisição de área e edificação do prédio para instalação de Centrais Telefônicas Automáticas.
Objetiva: Agilizar a implantação do sistema de telefonia automática que beneficie todas as localidades do Município, modernizando e propulsionando o desenvolvimento social e econômico do Município.
 
22-02- Aquisição de terminais telefônicos.
Objetivo: Dotar as escolas, órgãos públicos municipais e as localidades, com telefone automático e orelhões públicos.
 
30 - SEGURANÇA PÚBLICA
30-01- Aquisição de área e edificação do imóvel para instalação da Delegacia de Polícia e Destacamento da Brigada Militar.
Objetivo: Proporcionar maior segurança à população; orientar o trânsito nas vias de maior tráfego, agilizando a instalação da Polícia Civil e Militar no Município.
 
30-02- Criação do Corpo de Bombeiros Voluntários.
Objetivo: Manter serviço permanente de combate ao incêndio e de proteção à pessoa e ao patrimônio particular e público.
 
30-03- Sinalização de ruas e logradouros públicos.
Objetivo: Prevenir acidentes, através da indicação de sinais de alerta, localização e indicação nas ruas de maior tráfego e em locais que constituem pontos estratégicos na ocorrência de acidentes.
 
41 - EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS
41-01- Ampliação e construções de creches e outros.
Objetivo: Oferecer melhores condições de vida àpopulação e atendimento adequado às crianças cujas mães tem necessidade de contribuir na renda familiar.
 
  1. ENSINO FUNDAMENTAL
42-01- Construção de escolas, salas de aula, áreas de lazer e redes de água.
Objetivo: Dar condições de ensino à criança em idade escolar de forma a atender as necessidades e ao desenvolvimento físico, intelectual e social do educando.
 
42-02- Construção de um centro de convivência infanto-juvenil.
Objetivo: Proporcionar às crianças e adolescentes do Município, oportunidade para ampliar os conhecimentos culturais, científicos e outros em local que propicie material para pesquisa, aprimoramento da aprendizagem escolar, área de lazer, oficinas de atividades lúdicas e artísticas, além de valorizar as habilidades, experiências e aptidões de pessoas do Município.
 
42-03- Aquisição de equipamento e material permanente.
Objetivo: Aquisição de ônibus, kombi e outros veículos para o transporte escolar e outros transportes, equipamentos, parques infantis e imóveis para o ensino municipal.
 
42-04- Transporte Escolar.
Objetivo: Subsidiar o transporte dos estudantes, através da locação de serviços, proporcionando maior segurança aos educandos e incentivando a permanência na escola e a conclusão do 1º grau.
 
  1. ENSINO DE 2º GRAU
43-01- Transporte Escolar.
Objetivo: Subsidiar p transporte dos estudantes secundários oferecendo aos jovens condições de concluírem o ensino de 2º grau.
 
43-02- Implantação do ensino de 2º grau.
Objetivo: Elevar o nível sócio-cultural da população, através da aproximação do ensino de 2º grau e da aquisição de área para tal fim.
 
45 - ENSINO SUPLETIVO.
45-01- Implantação de Cursos de Suplência e Suprimento.
Objetivo: Proporcionar à população, oportunidade de concluir o ensino de 1º ou de 2º grau não concluído em tempo hábil e suprir falhas ou deficiências de aprendizagem, inclusive na alfabetizção de adultos.
 
46-01- Construções de ginásios de esportes.
Objetivo: Dotar o Município de centros esportivos para atender às necessidades e ao desenvolvimento físico e social da população.
 
46-02- Aquisição de área para construção de Parque Recreativo.
Objetivo: Oferecer a população, local propício às atividades de lazer e de recreação.
 
46-03- Aquisição de Imóveis.
Objetivo: Aquisição de área de terras, para construção de Campos de Futebol e Futebol de Sete.
 
  1. CULTURA
48-01- Promoção da arte, música e folclore.
Objetivo: Promover o desenvolvimento cultural e social da população, através de profissionais competentes e da formação de grupos de dança, música e folclore.
 
48-02- Aquisição de equipamento e mterial permanente.
Objetivo: Dotar a Biblioteca Pública e Museu Principal, que integram a Casa da Cultura, do equipamento e do acrevo bibliográfico e histórico necessário para a execução dos objetivos a que se destinam, oferecendo à população estudantil, meios de pesquisa e lazer.
 
48-03- Pesquisa e edição de material histórico e cultural.
Objetivo: Resgatar a história do Município e documentar o legado cultural, além de incentivar os educandos do município, ao desenvolvimento e aprimoramento de seus potenciais, com a edição de trabalhos por ele produzidos.
 
48-04- Formação da Banda Municipal.
Objetivo: Ampliar o horizonte artístico e cultural da população, despertando o civismo e o patriotismo, além de atividades recreativas e de lazer.
 
  1. EDUCAÇÃO ESPECIAL.
49-01- Incentivo à educação compensatória.
Objetivo: Oferecer atendimento especial às crianças portadoras de deficiência, possibilitando-lhe o desenvolvimento de seus potenciais, respeitadas as individualidades e limitações.
 
  1. ENERGIA ELÉTRICA.
51-01- Extensão da rede elétrica no perímetro urbano.
Objetivo: Iluminar as ruas e todas as residências de energia elétrica.
 
51-02- Extensão da rede elétrica no meio rural e beneficiamento das redes já existentes, através da substituição das redes monofásicas pelas trifásicas.
Objetivo: Dar melhores condições de trabalho e de habitação à população rural e em fase de urbanização.
 
  1. HABITAÇÃO.
57-01- Urbanização de área para construção de cinquenta casas populares.
Objetivo: Diminuir o déficit habitacional da população de baixa renda.
57-02- Participação na construção de casas populares.
Objetivo: Habilitar a população do Município, considerada de baixa renda, à construção de sua casa própria, diminuindo o déficit habitacional e evitando a construção de submoradias e os cinturões de pobreza.
 
58 - URBANISMO
58-01- Elaboração do Plano Diretor.
Objetivo: Disciplinar o uso e a ocupação do solo urbano e ordenar o desenvolvimento das funções da cidade, nos termos do Artigo 182 da Constituição Federal.
 
  1. INDÚSTRIA
62-01- Implantação de Berçários Industriais.
Objetivo: Estímulo à formação de microempresas, através da cedência, por prazo determinado, do local e prédio para a instalação da empresa e desenvolvimento de suas atividades.
 
  1. SAÚDE
75-01- Aquisição de equipamento e material permanente.
Objetivo: Dar melhores condições para o atendimento às pessoas que necessitam do serviço. Equipar as escolas para atendimento médico e dentário periódico e elaborar, com estas, um trabalho de saúde preventiva-educacional, com a contratação de profissionais, estendendo bo trabalho a toda a comunidade.
 
75-02- Ampliação do Posto de Sáude da sede.
Objetivo: Melhorar o atendimento médico e dentário, com a contratação de especialistas e implantação de um mini pronto socorro para a realização dos procedimentos de urgência mais simples destinam, oferecendo à população estudantil, meios de pesquisa e lazer.
 
75-03- Construção de Salas de atendimento nas localidades de Canto Krewer, Morro Gaúcho I e Morro Gaúcho II.
Objetivo: Realizar um programa de saúde preventiva, desenvolvida harmonicamente com uma Medicina eficiente e mais próxima da população, de forma a melhorar o atendimento e alcançar resultados satisfatórios.
 
  1. SANEAMENTO
76-01- Construção de redes de água e esgoto.
Objetivo: Construção e reconstrução de redes de água e esgoto na sede Municipal e interior, para um melhor atendimento à saúde pública.
 
76-02- Construção de fossas sépticas.
Objetivo: Subsidiar a construção de fossas sépticas e sumidouros nas residências da população de baixa renda, através de mutirões comunitários.
 
  1. PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE.
77-01- Construção de proteções.
Objetivo: Construção de muros e taipas de contenção contra a erosão provocadas por rios, riachos e arroios e desmoronamentos nas encostas das estradas municipais.
 
88 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO.
88-01- Construção de pontes, bueiros, prédios, abrigos de ônibus para os passageiros e outros.
Objetivo: Melhorar as condições do tráfego nas estradas vicinais do interior e vias públicas urbanas.
88-02- Aquisição de equipamento e material permanente.
Objetivo: Completar e renovar a frota das máquinas, caminhões e outros veículos; equipar o parque viário de outros equipamentos necessários para a execução de serviços públicos.
 
88-03- Construção de abrigo, depósito, rampa e oficina para os equipamentos rodoviários.
Objetivo: Guardar com zelo e manter o maquinário e equipamentos utilizados pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos em local adequado, seguro e em perfeitas condições de funcionamento.
 
  1. TRANSPORTE URBANO
91-01- Pavimentação de vias urbanas.
Objetivo: Melhorar as condições habitacionais na sede e localidades do Município, em ruas e vias povoadas.
 
91-02- Duplicação da RS-452, com a construção de estrada paralela.
Objetivo: Propiciar maior segurança aos pedestres, contribuindo com a prevenção de acidentes, através da construção de uma estrada paralela à RS-452 nos trechos de tráfego mais intenso.
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e dois dias do mês de agosto de 1997.
 
Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal
 
Registre-se e Publique-se.
 
Gabriel Freiberger
Secretário Municipal da Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 817/2009, 13 DE MAIO DE 2009 Dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos para o quadriênio 2010-2013 e dá outras providências. 13/05/2009
LEIS Nº 656/2005, 24 DE AGOSTO DE 2005 Dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos para o quadriênio 2006-2009 e dá outras providências. 24/08/2005
LEIS Nº 561/2003, 29 DE OUTUBRO DE 2003 ACRESCENTA METAS E OBJETIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 470/01 DE 15 DE AGOSTO DE 2001 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2002 A 2005 29/10/2003
LEIS Nº 470/2001, 15 DE AGOSTO DE 2001 DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE VALE REAL PARA O PERÍODO DE 2002 A 2005. 15/08/2001
LEIS Nº 37/1993, 26 DE ABRIL DE 1993 DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE VALE REAL PARA O PERÍODO DE 1994-1997 26/04/1993
Minha Anotação
×
LEIS Nº 275/1997, 22 DE AGOSTO DE 1997
Código QR
LEIS Nº 275/1997, 22 DE AGOSTO DE 1997
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia