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DECRETOS Nº 34/2024, 14 DE JUNHO DE 2024
Assunto(s): Transporte Escolar
Em vigor
DECRETO N°  034/2024, de 14 de junho de 2024.
 
 
 
ESTABELECE DATAS DE VENCIMENTO
E  VALORES  PARA  O  PROGRAMA  DE
TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
 
 
 
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a necessidade e interesse público
 
DECRETA
 
 
Art. 1° - Ficam estabelecidos neste decreto, e em conformidade com a Lei Municipal 535/03, de 16 de janeiro de 2003, as datas de vencimento e os valores da parte a ser paga pelos usuários do sistema de Transporte Escolar, realizado de forma direta ou indireta pelo Município, na seguinte proporção:
 
I   - Ficam isentos de pagamento do transporte escolar, os alunos regularmente matriculados em Escola de Ensino Fundamental e Ensino Médio mais próxima.
 
II – Aos alunos que optarem em frequentar a escola que não for a mais próxima, tanto no que tange a Escola de Ensino Fundamental como a Escola de Ensino Médio, fica estabelecido para o ano letivo de 2024, o valor de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais), a ser ressarcido ao erário municipal em quatro pagamentos de R$ 400,00 (quatrocentos reais), com os seguintes vencimentos: 10/08 , 11/09, 10/11 e 11/12 do corrente ano.
 
III – Os valores a serem ressarcidos foram apurados, conforme valor da passagem no mercado, que atualmente é de R$ 8,00 (oito reais), sendo o seu valor multiplicado por 200, que serão os dias letivos do ano de 2024, no período de março a dezembro. Somada ida e volta e aplicando o percentual de 50%, valor relativo ao ressarcimento do usuário, chegamos ao valor aplicado.
 
IV – Os valores devidos por cada aluno serão calculados levando-se em consideração a proporcionalidade de utilização para o cálculo.
 
 
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos catorze dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro.
 
 
 
 
  PEDRO KASPARY
   Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
Registre-se e Publique-se.
 
 
              Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração
                   e  Fazenda
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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