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LEIS Nº 259/1997, 08 DE MAIO DE 1997
Início da vigência: 08/05/1997
Assunto(s): Contratos e Convênios
Em vigor

 

LEI MUNICIPAL Nº 259/1997, de 08 de maio de 1997.

 

 

 

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO E POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

 

 

                                               SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, e atendendo ao disposto na Lei Orgânica do Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

 

 

 

L    E    I    :

 

 

 

Art.1º - Fica autorizada a contratação, por excepcional interesse público e por prazo determinado de cento e oitenta dias, ou até a homologação do resultado do Concurso Público para provimento de vaga, do seguinte cargo:

 

            * AUXILIAR DE LIMPEZA.................................................02 vaga

 

 

 

Art.2º - É assegurado à contratada na forma do artigo anterior, os seguintes direitos:

 

            I-   Remuneração igual ao cargo efetivo de mesma denominação;

            II-  Inscrição no INSS e FGTS;

            III- 13º e férias proporcionais ao término do contrato.

 

 

 

Art.3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da rubrica orçamentária 3.1.1.1 - Pessoal Civil - Secretaria Municipal da Saúde e Bem Estar Social.

 

 

Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos oito dias do mês de maio de 1997.

 

 

 

 

                                                                      

                                                                                  Sérgio Luiz Barth

                                                                                  Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

 

 

 

            Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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