LEI MUNICIPAL Nº 267/1997, de 11 de junho de 1997.
ALTERA ANEXO I, DO ARTIGO 8º, DA LEI MUNICIPAL Nº 118/94, DE 28 DE ABRIL DE 1994.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
L E I :
Art.1º- Fica alterado o anexo I, do artigo 8º, da Lei Municipal nº 118/94, de 28 de abril de 1994, anexo este, que passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I (Art. 8º)
CATEGORIA FUNCIONAL: Auxiliar de Recreação
PADRÃO: 02
SÍNTESE DOS DEVERES: Acompanhar a execução das atividades de rotina das crianças atendidas pela Creche Municipal, realizar atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos auxiliares de limpeza em geral.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Receber as crianças, proporcionar um ambiente alegre, lúdico e participativo, onde todos possam desenvolver integralmente, suas potencialidades e aptidões, zelar pela saúde física e mental, incentivando a formação de hábitos de higiene, acompanhar as crianças na escovação dos dentes e controle dos esfíncteres, acompanhar a alimentação sadia, em horário e local adequado, coordenar a execução de atividades lúdicas e jogos recreativos, encaminhar a criança para atendimento médico e dentário, fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências e prédios públicos, limpar pisos, vidros, lustres, móveis e instalações sanitárias, remover lixos e detritos, lavar e encerrar assoalhos, fazer arrumações em locais de trabalho, proceder a remoção e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral, preparar café e servi-lo, preparar e servir merenda escolar, fazer limpeza de pátios e jardins e executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) HORÁRIO: período normal de 30 horas semanais
B) OUTROS: sujeito a jornada de trabalho diária de seis horas ininterruptas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
HABILITAÇÃO: 1º grau incompleto, escolaridade mínima equivalente ou igual a 5ª série do 1º grau.
RECRUTAMENTO: edital para Concurso Público.
Art.2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos onze dias do mês de maio de 1997.
Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Gabriel Freiberger
Secretário Municipal da Administração
| Ato | Ementa | Data |
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