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LEIS Nº 267/1997, 11 DE JUNHO DE 1997
Início da vigência: 11/06/1997
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor

LEI  MUNICIPAL Nº  267/1997, de 11 de junho de 1997.

 

 

 

ALTERA ANEXO I, DO ARTIGO 8º, DA  LEI MUNICIPAL Nº 118/94, DE 28 DE ABRIL DE 1994.

 

 

                                               SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais  e atendendo ao  disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

 

L    E    I    :

 

 

Art.1º- Fica alterado o anexo I, do artigo 8º, da Lei Municipal nº 118/94, de 28 de abril de 1994, anexo este, que passa a ter a seguinte redação:

 

 

ANEXO   I   (Art. 8º)

 

CATEGORIA FUNCIONAL: Auxiliar de Recreação

 

PADRÃO: 02

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Acompanhar a execução das atividades de rotina das crianças atendidas pela Creche Municipal, realizar atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos auxiliares de limpeza em geral.

 

 

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Receber as crianças, proporcionar um ambiente alegre, lúdico e participativo, onde todos possam desenvolver integralmente, suas potencialidades e aptidões, zelar pela saúde física e mental, incentivando a formação de hábitos de higiene, acompanhar as crianças na escovação dos dentes e controle dos esfíncteres, acompanhar a alimentação sadia, em horário e local adequado, coordenar a execução de atividades lúdicas e jogos recreativos, encaminhar a criança para atendimento médico e dentário, fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências e prédios públicos, limpar pisos, vidros, lustres, móveis e instalações sanitárias, remover lixos e detritos, lavar e encerrar assoalhos, fazer arrumações em locais de trabalho, proceder a remoção e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral, preparar café e servi-lo, preparar e servir merenda escolar, fazer limpeza de pátios e jardins e executar outras tarefas afins.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

            A) HORÁRIO: período normal de 30 horas semanais

            B) OUTROS: sujeito a jornada de trabalho diária de seis horas ininterruptas

 

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

              HABILITAÇÃO: 1º grau incompleto, escolaridade mínima equivalente ou igual a 5ª série do 1º grau.

 

 

RECRUTAMENTO: edital para Concurso Público.

 

 

 

Art.2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

                                               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos onze dias do mês de maio de 1997.

 

 

                       

                                              

                                                                                  Sérgio Luiz Barth

                                                                                  Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

 

 

            Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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