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LEIS Nº 271/1997, 26 DE JUNHO DE 1997
Início da vigência: 26/06/1997
Assunto(s): Contratos e Convênios
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 271/1997, de 26 de junho de 1997.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

                                               SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais  e atendendo ao  disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

 

L    E    I    :

 

Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Município de Feliz, com vistas ao desenvolvimento de Programa de Prestação de Serviços relativos ao Plantão Médico na Unidade Sanitária de Feliz.

 

 

Art.2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

 

Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

 

 

                                               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e seis dias do mês de junho de 1997.

 

 

 

                                                                      

                                                                                  Sérgio Luiz Barth

                                                                                  Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

 

 

 

                Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração

 

 

 

Prefeitura Municipal de Vale Real - RS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

 

ANEXO   I

 

MINUTA DO CONVÊNIO:

 

                       

                                   Termo de Convênio que celebram entre si, o Município de Vale Real, neste ato representado pelo seu Prefeito  Municipal Sr. Sérgio Luiz Barth, CIC/CPF nº 502.603.750/04, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado a RS-452, km 14, nesta cidade, com o Município de Feliz, representado pelo seu Prefeito, doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO, mediante as seguintes cláusulas:

 

Cláusula Primeira:   O objeto do presente Convênio é o desenvolvimento de programa de Prestação de Serviços relativos ao atendimento do Plantão Médico da Unidade Sanitária de Feliz.

 

Cláusula Segunda: Para execução do objeto definido na Cláusula Primeira, o MUNICÍPIO, prestará serviços médicos, em regime de plantão, nos seguintes horários:

 

                                      · de segunda à sexta: das 19 horas de um dia às 07 horas do dia seguinte;

                                      · nos fins de semana: das 07 horas de sábado às 07 horas de segunda-feira;

                      · nos feriados: das 07 horas do dia feriado às 07 horas do dia seguinte.

 

 

Cláusula Terceira:   Os serviços, relacionados na Cláusula Segunda, serão prestados nas dependências da Unidade Sanitária Municipal de Feliz, sendo que as fichas deverão ser remetidas à Unidade Sanitária de Vale Real, até o quinto dia do mês subsequente.

 

Cláusula Quarta:      Para a execução do objeto definido na Cláusula primeira, o Município conveniado deverá repassar mensalmente à Prefeitura Municipal de Feliz o valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), corrigidos anualmente pelo índice de correção da IGPM.

 

Cláusula Quinta:       O valor estabelecido na cláusula quarta deverá ser liberado até o quinto dia útil de cada mês.

 

Cláusula Sexta:        Qualquer das partes poderá rescindir o presente Convênio, a qualquer tempo, devendo notificar a outra parte com trinta (30) dias de antecedência.

 

 

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Vale Real - RS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

 

 

Cláusula Sétima:      A vigência deste Convênio terá duração de um (01) ano, a contar de sua assinatura, prorrogável por igual período.

 

Cláusula Oitava:       As partes elegem o Foro da Comarca da Feliz para dirimir quaisquer dúvidas em torno do presente Convênio.

 

 

                                       Estando assim, ajustados, as partes assinam  o presente Convênio, na presença de duas testemunhas.

 

 

 

                                                                       Vale Real, 23 de junho de 1997.

 

 

 

 

                                                                                  Sérgio Luiz Barth

                                                                       Prefeito Municipal de Vale Real

 

 

 

                                                                                  Clóvis José Assmann

                                                                                Prefeito Municipal de Feliz

 

TESTEMUNHAS:

 

 

______________________________

 

 

______________________________

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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