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LEIS Nº 273/1997, 06 DE AGOSTO DE 1997
Início da vigência: 06/08/1997
Assunto(s): Convênios
Em vigor

LEI  MUNICIPAL Nº 273/1997, de 06 de agosto de 1997.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO SOB CONSIGNAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                                               SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao  disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

 

L    E    I    :

 

Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Caixa Econômica Federal - CEF, instituição financeira sob a forma de empresa pública, criada pelo Decreto nº 1.138/94, inscrita no CGC sob nº 00.360.305/0001-04, objetivando a CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO SOB GARANTIA DE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO de empregados e servidores públicos Municipais.

 

§ 1º- O presente convênio poderá ser denunciado pelas partes, a qualquer tempo, mediante simples aviso escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, o que implica na sustação imediata de novas concessões; continuando porém, em pleno vigor, até a efetiva liquidação, no que se refere aos empréstimos concedidos.

 

§ 2º- O Convênio incluso, faz parte integrante da presente Lei.

 

Art.2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

                                               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos seis dias do mês de agosto de 1997.

 

                                                                      

                                                                                  Sérgio Luiz Barth

                                                                                  Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

 

 

            Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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