LEI MUNICIPAL Nº 277/1997, de 25 de setembro de 1997.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DE DESPESAS À APAE.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
L E I :
Art.1º- Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ 2.532,74 (dois mil quinhentos e trinta e dois reais e setenta e quatro centavos), à APAE de Feliz, para pagamento referente ao auxílio dos meses de junho a dezembro de 1996.
Art.2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, a redução parcial da seguinte rubrica orçamentária:
4.1.1.0 - Obras e Instalações - Secretaria Municipal da Saúde e Bem Estar Social - (Atividade 2016) .....................................................R$ 2.532,74
Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e cinco dias do mês de setembro de 1997.
Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Gabriel Freiberger
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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