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LEIS Nº 277/1997, 25 DE SETEMBRO DE 1997
Início da vigência: 25/09/1997
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

LEI  MUNICIPAL Nº 277/1997, de 25 de setembro de 1997.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DE DESPESAS À APAE.

 

 

                                               SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao  disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

 

L    E    I    :

 

Art.1º- Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ 2.532,74 (dois mil quinhentos e trinta e dois reais e setenta e quatro centavos), à APAE de Feliz, para pagamento referente ao auxílio dos meses de junho a dezembro de 1996.

 

 

Art.2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, a redução parcial da seguinte rubrica orçamentária:

 

              4.1.1.0 - Obras e Instalações - Secretaria Municipal da Saúde e Bem Estar Social - (Atividade 2016) .....................................................R$ 2.532,74

 

 

Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

                                               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e cinco dias do mês de setembro de 1997.

 

 

                       

                                              

                                                                                  Sérgio Luiz Barth

                                                                                  Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

 

 

            Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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