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LEIS Nº 298/1998, 14 DE MAIO DE 1998
Início da vigência: 14/05/1998
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

LEI MUNICIPAL N.º 298/1998, de 14 de maio de 1998.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER DESPESAS COM O FUNDEF.

 

SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao  disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

 

L    E    I    :

 

Art.1º - É aberto crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender despesas com a transferência ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEF, com a seguinte classificação:

                

06- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DESPORTO

02- FUNDO MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ENSINO FUNDAMENTAL  VALORIZAÇÃO MAGISTÉRIO

08- EDUCAÇÃO E CULTURA

08.42- ENSINO FUNDAMENTAL

08.42.188- ENSINO REGULAR

08.42.188.2030- TRANSFERÊNCIA AO FUNDO DE MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL

3.2.2.2.00.0- Transferência a Estados e ao Distrito Federal

 

Art.2º - Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Especial, aberto no artigo primeiro, a anulação das seguintes rubricas orcamentárias:

 

                 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO:

Projeto 1008

4.1.1.0 - Obras e Instalações ...............................................R$ 90.000,00

                 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DESPORTO:

                 Atividade 2009

3.1.1.1 - Pessoal Civil...........................................................R$ 60.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Projeto 1037

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente....................R$ 50.000,00

 

Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

                                               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos quatorze dias do  mês de maio de 1998.

 

 

                                                                                  Sérgio Luiz Barth

                                                                                  Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

 

 

            Gabriel Freiberger

Secretaria Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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