LEI N° 1.770/2026, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
AUTORIZA CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM
A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ALIANÇA E
ASSOCIAÇÃO CULTURAL ESPORTIVA ARROIO
DO OURO PARA PARTICIPAÇÃO NA 4ª COPA
REGIONAL DE FUTEBOL DE CAMPO DO VALE DO
CAÍ– 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal e Lei Federal nº 13.019/2014, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, a celebrar Termo de Fomento para repasse de subvenção social no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) a cada entidade, visando custear despesas relativas à participação na 4ª Copa Regional de Futebol de Campo do Vale do Caí – 2026, nas categorias aspirantes e titulares, a realizar-se entre os dias 01 de março de 2026 a 31 de julho de 2026, com as seguintes Organizações da Sociedade Civil:
I – Associação Esportiva Aliança, CNPJ nº 10.625.018/0001-32;
II – Associação Cultural Esportiva Arroio do Ouro, CNPJ nº 89.942.627/0001-75;
Art. 2º A parceria será formalizada mediante Termo de Fomento, com fundamento nos arts. 17, 22, 31, inciso II, e demais disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, ficando dispensado o chamamento público em razão da inviabilidade de competição e da natureza específica do objeto.
Art. 3º - O valor a ser transferido pelo Município às entidades dar-se-á em parcela única na respectiva conta da Associação descrita no Plano de Trabalho.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária:
Secretaria Municipal da Educação e Desporto
27.812.0215.2021 Atender Despesas com o Esporte Amador
Recurso 1- Livre
3.3.50.41.00.00.00.00 Contribuições (2652)
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis.
MARCELO ANTONIO BETTEGA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal de Administração, Planejamento
Urbano e Desenvolvimento Econômico
TERMO DE FOMENTO Nº ___/2026
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VALE REAL E A [NOME DA ENTIDADE], NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014
O MUNICÍPIO DE VALE REAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº __________, com sede administrativa na Rua Rio Branco. 659nomunicíoio de Vale Real RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MARCELO ANTÔNIO BETTEGA, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
e
A [ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ALIANÇA / ASSOCIAÇÃO CULTURAL ESPORTIVA ARROIO DO OURO], pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº ________, com sede em Vale Real/RS, neste ato representada por seu Presidente __________, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC,
resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Fomento tem por objeto o repasse de recursos financeiros para custear despesas relativas à participação da OSC na 4ª Copa Regional de Futebol de Campo do Vale do Caí – 2026, conforme Plano de Trabalho aprovado pela Administração Pública.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente parceria é celebrada com fundamento:
na Lei Federal nº 13.019/2014;
na Lei Municipal nº ___/2026;
na Lei Orgânica do Município;
na dotação orçamentária própria.
Fica dispensado o chamamento público com fundamento no art. 31, II, da Lei nº 13.019/2014, diante da inviabilidade de competição e da especificidade das entidades locais participantes da competição regional.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E REPASSE
O Município repassará à OSC o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), em parcela única, mediante depósito na conta bancária indicada no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO
A OSC compromete-se a:
I – aplicar os recursos exclusivamente no objeto pactuado;
II – observar o Plano de Trabalho aprovado;
III – manter documentação comprobatória das despesas;
IV – permitir fiscalização pelo Município e órgãos de controle;
V- realizar a prestação de contas até 31 de agosto de 2026.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser apresentada até 31 de agosto de 2026, contendo:
relatório de execução do objeto;
relatório financeiro;
notas fiscais e comprovantes;
extrato bancário da conta específica.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Compete ao Município:
I – efetuar o repasse;
II – acompanhar e fiscalizar a execução;
III – analisar a prestação de contas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo vigorará de sua assinatura até 31 de agosto de 2026.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
O presente Termo poderá ser rescindido em caso de descumprimento das cláusulas pactuadas, nos termos da Lei nº 13.019/2014.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Feliz/RS para dirimir eventuais controvérsias.
Vale Real, ___ de fevereiro de 2026.
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA
Prefeito Municipal
Presidente da Associação (XXXXX)