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LEIS Nº 1770/2026, 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Acordos
Em vigor
LEI N° 1.770/2026, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
AUTORIZA CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM
A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ALIANÇA E
ASSOCIAÇÃO CULTURAL ESPORTIVA ARROIO
DO OURO PARA PARTICIPAÇÃO NA 4ª COPA
REGIONAL DE FUTEBOL DE CAMPO DO VALE DO
CAÍ– 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


MARCELO ANTÔNIO BETTEGA, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal e Lei Federal nº 13.019/2014, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, a celebrar Termo de Fomento para repasse de subvenção social no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) a cada entidade, visando custear despesas relativas à participação na 4ª Copa Regional de Futebol de Campo do Vale do Caí – 2026, nas categorias aspirantes e titulares, a realizar-se entre os dias 01 de março de 2026 a 31 de julho de 2026, com as seguintes Organizações da Sociedade Civil:
I – Associação Esportiva Aliança, CNPJ nº 10.625.018/0001-32;
II – Associação Cultural Esportiva Arroio do Ouro, CNPJ nº 89.942.627/0001-75;
Art. 2º A parceria será formalizada mediante Termo de Fomento, com fundamento nos arts. 17, 22, 31, inciso II, e demais disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, ficando dispensado o chamamento público em razão da inviabilidade de competição e da natureza específica do objeto.

Art. 3º - O valor a ser transferido pelo Município às entidades dar-se-á em parcela única na respectiva conta da Associação descrita no Plano de Trabalho.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária:

Secretaria Municipal da Educação e Desporto
27.812.0215.2021 Atender Despesas com o Esporte Amador
Recurso 1- Livre
3.3.50.41.00.00.00.00 Contribuições (2652)

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis.


MARCELO ANTONIO BETTEGA
Prefeito Municipal



Registre-se e Publique-se.



Celso Kaspary
Secretário Municipal de Administração, Planejamento
Urbano e Desenvolvimento Econômico

TERMO DE FOMENTO Nº ___/2026
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VALE REAL E A [NOME DA ENTIDADE], NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014
O MUNICÍPIO DE VALE REAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº __________, com sede administrativa na Rua Rio Branco. 659nomunicíoio de Vale Real RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MARCELO ANTÔNIO BETTEGA, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
e
A [ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ALIANÇA / ASSOCIAÇÃO CULTURAL ESPORTIVA ARROIO DO OURO], pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº ________, com sede em Vale Real/RS, neste ato representada por seu Presidente __________, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC,
resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Fomento tem por objeto o repasse de recursos financeiros para custear despesas relativas à participação da OSC na 4ª Copa Regional de Futebol de Campo do Vale do Caí – 2026, conforme Plano de Trabalho aprovado pela Administração Pública.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente parceria é celebrada com fundamento:
na Lei Federal nº 13.019/2014;
na Lei Municipal nº ___/2026;
na Lei Orgânica do Município;
na dotação orçamentária própria.
Fica dispensado o chamamento público com fundamento no art. 31, II, da Lei nº 13.019/2014, diante da inviabilidade de competição e da especificidade das entidades locais participantes da competição regional.


CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E REPASSE
O Município repassará à OSC o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), em parcela única, mediante depósito na conta bancária indicada no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO
A OSC compromete-se a:
I – aplicar os recursos exclusivamente no objeto pactuado;
II – observar o Plano de Trabalho aprovado;
III – manter documentação comprobatória das despesas;
IV – permitir fiscalização pelo Município e órgãos de controle;
V- realizar a prestação de contas até 31 de agosto de 2026.

CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser apresentada até 31 de agosto de 2026, contendo:
relatório de execução do objeto;
relatório financeiro;
notas fiscais e comprovantes;
extrato bancário da conta específica.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Compete ao Município:
I – efetuar o repasse;
II – acompanhar e fiscalizar a execução;
III – analisar a prestação de contas.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo vigorará de sua assinatura até 31 de agosto de 2026.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
O presente Termo poderá ser rescindido em caso de descumprimento das cláusulas pactuadas, nos termos da Lei nº 13.019/2014.

CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Feliz/RS para dirimir eventuais controvérsias.

Vale Real, ___ de fevereiro de 2026.

MARCELO ANTÔNIO BETTEGA
Prefeito Municipal




Presidente da Associação (XXXXX)
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEIS Nº 1786/2026, 22 DE ABRIL DE 2026 AUTORIZA O MUNICIPIO DE VALE REAL A FIRMAR PARCERIA COM O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS PORTEIRA DO VALE – CTG, POR MEIO DE TERMO DE FOMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 22/04/2026
LEIS Nº 1783/2026, 22 DE ABRIL DE 2026 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALE REAL A FIRMAR PARCERIA COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS – CDL, POR MEIO DE TERMO DE FOMENTO, PARA REALIZAÇÃO DA CAMPANHA “SHOW DE PRÊMIOS VALE REAL 2026” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 22/04/2026
LEIS Nº 240/1997, 21 DE JANEIRO DE 1997 CELEBRA ACORDO. 21/01/1997
LEIS Nº 222/1996, 26 DE JUNHO DE 1996 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DOS DÉBITOS COM A COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA – CEEE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 26/06/1996
LEIS Nº 210/1996, 04 DE MARÇO DE 1996 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA COM O INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL – INSS. 04/03/1996
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