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LEIS Nº 210/1996, 04 DE MARÇO DE 1996
Início da vigência: 04/03/1996
Assunto(s): Acordos
Em vigor

Lei Nº 210/1996, de 04 de março de 1996.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA COM O INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL – INSS.

 

Silvério Stroher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação Lei  Complementar Nº 77, de 13 de julho de 1993 e Lei Nº 9.129, de 20 de novembro de 1995. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º- Para o pagamento dos débitos do Município junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS – ajuizadas ou não, fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de parcelamento da dívida, na forma do artigo 27 da Lei Complementar Nº 77, de 13 de julho de 1993, regulamentada pelo Decreto 894, de 16 de agosto de 1993 e da Lei Nº 9.129, de 20 de novembro de 1995.

Art. 2º- A União antecipará as INSS, por sub-rogação, o desconto de 9% do Fundo de Participação dos Municípios – FPM – Repassado decendialmente pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN – que será utilizado para a amortização de débito de que trata o artigo 1º, até a sua plena quitação.

Art. 3º- O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, as dotações específicas para o pagamento do débito objeto do parcelamento, bem como para o recolhimento das contribuições previstas na Lei 8.212/91.

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                             GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos quatro dias do mês de março de 1996.

 

 

 

Silvério Stroher

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

Adrian Schvade

Secretária Municipal da Administração

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 240/1997, 21 DE JANEIRO DE 1997 CELEBRA ACORDO. 21/01/1997
LEIS Nº 222/1996, 26 DE JUNHO DE 1996 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DOS DÉBITOS COM A COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA – CEEE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 26/06/1996
LEIS Nº 22/1993, 17 DE FEVEREIRO DE 1993 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO COM O MUNICÍPIO-MÃE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 17/02/1993
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