Lei Nº 222/1996, de 26 de junho de 1996.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DOS DÉBITOS COM A COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA – CEEE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Silvério Stroher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo com a CEEE – Companhia Estadual de Energia Elétrica, para fins de parcelamento dos débitos referentes à iluminação pública
Art. 2º- O parcelamento autorizado na forma desta lei terá amortizações mensais e sucessivas em número de cinquenta, de acordo com o termo de acordo celebrado com a FAMURS.
Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte seis dias do mês de junho de 1996.
Silvério Stroher
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Adrian Schvade
Secretária Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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LEIS Nº 240/1997, 21 DE JANEIRO DE 1997 | CELEBRA ACORDO. | 21/01/1997 |
LEIS Nº 210/1996, 04 DE MARÇO DE 1996 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA COM O INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL – INSS. | 04/03/1996 |
LEIS Nº 22/1993, 17 DE FEVEREIRO DE 1993 | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO COM O MUNICÍPIO-MÃE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 17/02/1993 |