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LEIS Nº 222/1996, 26 DE JUNHO DE 1996
Início da vigência: 26/06/1996
Assunto(s): Acordos
Em vigor

Lei Nº 222/1996, de 26 de junho de 1996.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DOS DÉBITOS COM A COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA – CEEE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Silvério Stroher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo com a CEEE – Companhia Estadual de Energia Elétrica, para fins de parcelamento dos débitos referentes à iluminação pública

 

Art. 2º- O parcelamento autorizado na forma desta lei terá amortizações mensais e sucessivas em número de cinquenta, de acordo com o termo de acordo celebrado com a FAMURS.

Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

                             GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte seis dias do mês de junho de 1996.

 

 

Silvério Stroher

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

Adrian Schvade

Secretária Municipal da Administração

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEIS Nº 240/1997, 21 DE JANEIRO DE 1997 CELEBRA ACORDO. 21/01/1997
LEIS Nº 210/1996, 04 DE MARÇO DE 1996 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA COM O INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL – INSS. 04/03/1996
LEIS Nº 22/1993, 17 DE FEVEREIRO DE 1993 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO COM O MUNICÍPIO-MÃE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 17/02/1993
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