LEI MUNICIPAL N.º 304/1998, de 10 de junho de 1998.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER DESPESAS COM CADASTRO IMOBILIÁRIO.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
L E I :
Art.1º - É aberto crédito especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para atender despesas com a implantação do cadastro imobiliário, com a seguinte classificação:
03- SECRETARIA MUNICIPAL HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO
01- SECRETARIA MUNICIPAL HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO
10- HABITAÇÃO E URBANISMO
10.58-URBANISMO
10.58.323- PLANEJAMENTO URBANO
10.58.323.1.044-CADASTRO IMOBILIÁRIO
3.1.3.2.00.0- OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS
Art.2º - Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Especial, aberto no artigo primeiro, a anulação da seguinte rubrica orcamentária:
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO:
Atividade 2021
3.1.9.1 - Sentenças Judiciais.........................................................R$ 25.000,00
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dez dias do mês de junho de 1998.
Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Gabriel Freiberger
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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