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LEIS Nº 304/1998, 10 DE JUNHO DE 1998
Início da vigência: 10/06/1998
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

LEI MUNICIPAL N.º 304/1998, de 10 de junho de 1998.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER DESPESAS COM CADASTRO IMOBILIÁRIO.

 

SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao  disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

 

 

L    E    I    :

 

Art.1º - É aberto crédito especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para atender despesas com a implantação do cadastro imobiliário, com a seguinte classificação:

                

03- SECRETARIA MUNICIPAL HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO

01- SECRETARIA MUNICIPAL HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO

10- HABITAÇÃO E URBANISMO

10.58-URBANISMO

10.58.323- PLANEJAMENTO URBANO

10.58.323.1.044-CADASTRO IMOBILIÁRIO

3.1.3.2.00.0- OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS

 

 

Art.2º - Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Especial, aberto no artigo primeiro, a anulação da seguinte rubrica orcamentária:

 

                 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO:

                 Atividade 2021

3.1.9.1 - Sentenças Judiciais.........................................................R$ 25.000,00

 

 

Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

                                               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dez dias do  mês de junho de 1998.

 

 

                                                                                  Sérgio Luiz Barth

                                                                       Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

 

 

            Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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