LEI MUNICIPAL N.º 309/1998, de 17 de julho de 1998.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DE INSS.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
L E I :
Art.1º - É aberto crédito especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para atender despesas com o pagamento de Previdência, conforme a alínea H, do inciso I, do artigo 12, da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, com a seguinte classificação:
01- CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01- CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
15- ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
15.82- PREVIDÊNCIA
15.82.492- PREVIDÊNCIA SOCIAL ASSEGURADOS
15.82.492-2.031- PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSS
3.1.1.3.00.00- OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Art.2º - Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Especial, aberto no artigo primeiro, a anulação da seguinte rubrica orcamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Atividade 2016
3.1.1.1.01.00- Vencimentos e Vantagens Fixas ...........................R$ 20.000,00
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezessete dias do mês de julho de 1998.
Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Gabriel Freiberger
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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