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LEIS Nº 315/1998, 11 DE SETEMBRO DE 1998
Início da vigência: 11/09/1998
Assunto(s): Convênios
Em vigor

  LEI  N.º 315/1998, de 11 de setembro de 1998.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CARTÓRIO ELEITORAL DA COMARCA DE FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao  disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

 

L    E    I    :

 

Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Cartório Eleitoral de Feliz, para fins específicos de custeio das despesas de alimentação dos membros da Junta Apuradora dos pleitos eleitorais.

                

Art.2º - O valor a ser repassado ao Cartório da 165ª Zona Eleitoral em cada pleito oficializado pelo Tribunal Superior Eleitoral ou Tribunal Regional Eleitoral, é de dois salários mínimos e meio em vigor, a serem pagos com antecedência de dez dias da realização do pleito.

 

              Parágrafo Único: Os valores de que trata o artigo só serão pagos se a apuração dos votos for realizada na 165ª Zona Eleitoral e estará o devido repasse sujeito à prestação de contas pelo Cartório Eleitoral ao Executivo Municipal até 45 dias após o recebimento dos valores de que trata o artigo.

 

Art.3º - Faz parte integrante desta Lei o convênio a ser firmado  com o Cartório da 165ª Zona Eleitoral.

 

Art.4º - O convênio será firmado pelo  prazo de dois anos, prorrogável por mais um e poderá ser rescindido unilateralmente no interesse do Município.

 

Art.5º - A despesa decorrente desta Lei correrá por conta das dotações orçamentárias próprias - rubrica 3.1.3.2 - Encargos Gerais do Município - Outros Serviços e Encargos.

 

Art.6º -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art.7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

                                               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos onze dias do  mês de setembro de 1998.

 

                                                                                  Sérgio Luiz Barth

Registre-se e Publique-se.                                   Prefeito Municipal

 

 

            Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 1373/2019, 29 DE JULHO DE 2019 AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO SAUDE DE FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 29/07/2019
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