LEI N.º 315/1998, de 11 de setembro de 1998.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CARTÓRIO ELEITORAL DA COMARCA DE FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
L E I :
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Cartório Eleitoral de Feliz, para fins específicos de custeio das despesas de alimentação dos membros da Junta Apuradora dos pleitos eleitorais.
Art.2º - O valor a ser repassado ao Cartório da 165ª Zona Eleitoral em cada pleito oficializado pelo Tribunal Superior Eleitoral ou Tribunal Regional Eleitoral, é de dois salários mínimos e meio em vigor, a serem pagos com antecedência de dez dias da realização do pleito.
Parágrafo Único: Os valores de que trata o artigo só serão pagos se a apuração dos votos for realizada na 165ª Zona Eleitoral e estará o devido repasse sujeito à prestação de contas pelo Cartório Eleitoral ao Executivo Municipal até 45 dias após o recebimento dos valores de que trata o artigo.
Art.3º - Faz parte integrante desta Lei o convênio a ser firmado com o Cartório da 165ª Zona Eleitoral.
Art.4º - O convênio será firmado pelo prazo de dois anos, prorrogável por mais um e poderá ser rescindido unilateralmente no interesse do Município.
Art.5º - A despesa decorrente desta Lei correrá por conta das dotações orçamentárias próprias - rubrica 3.1.3.2 - Encargos Gerais do Município - Outros Serviços e Encargos.
Art.6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.7º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos onze dias do mês de setembro de 1998.
Sérgio Luiz Barth
Registre-se e Publique-se. Prefeito Municipal
Gabriel Freiberger
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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