Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (sábado, 27 de abril)
min 21 ºC max 31 ºC
Redes sociais
Vale Real
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 315/1998, 11 DE SETEMBRO DE 1998
Início da vigência: 11/09/1998
Assunto(s): Convênios
Em vigor

  LEI  N.º 315/1998, de 11 de setembro de 1998.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CARTÓRIO ELEITORAL DA COMARCA DE FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao  disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

 

L    E    I    :

 

Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Cartório Eleitoral de Feliz, para fins específicos de custeio das despesas de alimentação dos membros da Junta Apuradora dos pleitos eleitorais.

                

Art.2º - O valor a ser repassado ao Cartório da 165ª Zona Eleitoral em cada pleito oficializado pelo Tribunal Superior Eleitoral ou Tribunal Regional Eleitoral, é de dois salários mínimos e meio em vigor, a serem pagos com antecedência de dez dias da realização do pleito.

 

              Parágrafo Único: Os valores de que trata o artigo só serão pagos se a apuração dos votos for realizada na 165ª Zona Eleitoral e estará o devido repasse sujeito à prestação de contas pelo Cartório Eleitoral ao Executivo Municipal até 45 dias após o recebimento dos valores de que trata o artigo.

 

Art.3º - Faz parte integrante desta Lei o convênio a ser firmado  com o Cartório da 165ª Zona Eleitoral.

 

Art.4º - O convênio será firmado pelo  prazo de dois anos, prorrogável por mais um e poderá ser rescindido unilateralmente no interesse do Município.

 

Art.5º - A despesa decorrente desta Lei correrá por conta das dotações orçamentárias próprias - rubrica 3.1.3.2 - Encargos Gerais do Município - Outros Serviços e Encargos.

 

Art.6º -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art.7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

                                               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos onze dias do  mês de setembro de 1998.

 

                                                                                  Sérgio Luiz Barth

Registre-se e Publique-se.                                   Prefeito Municipal

 

 

            Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 953/2011, 13 DE ABRIL DE 2011 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO. 13/04/2011
LEIS Nº 950/2011, 23 DE MARÇO DE 2011 AUTORIZA O MUNICÍPIO CELEBRAR CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO SAUDE DE FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 23/03/2011
LEIS Nº 940/2010, 22 DE DEZEMBRO DE 2010 AUTORIZA O MUNICÍPIO CELEBRAR CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO PEDRO CANISIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 22/12/2010
LEIS Nº 930/2010, 16 DE NOVEMBRO DE 2010 AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO COM A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 16/11/2010
LEIS Nº 912/2010, 29 DE JULHO DE 2010 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO PARA PRESTAÇÃO DE MÚTUA COLABORAÇÃO ENTRE O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL E O MUNICÍPIO DE VALE REAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 29/07/2010
Minha Anotação
×
LEIS Nº 315/1998, 11 DE SETEMBRO DE 1998
Código QR
LEIS Nº 315/1998, 11 DE SETEMBRO DE 1998
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia