PORTARIA Nº 193/2026, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
CONVOCA PROFESSORAS PARA REGIME
SUPLEMENTAR DE TRABALHO E AUTORIZA
A REALIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS.
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, formalizada através do Ofício nº 124/2026, de 14 de setembro de 2026, que fundamenta a necessidade de suplementação da jornada das professoras para assegurar o atendimento das necessidades da Rede Municipal de Ensino e o cumprimento da hora-atividade;
RESOLVE:
Art. 1º CONVOCAR, em regime suplementar de trabalho, as professoras abaixo relacionadas, nas respectivas unidades escolares e condições, a contar das datas indicadas:
I – FABIANE GERLACH KERKHOFF, matrícula nº 965, para o cumprimento de
22 (vinte e duas) horas suplementares semanais, junto à
EMEI Bem Querer, na turma Jardim A2, em substituição à Professora Maria Cristina Pellenz Muller, durante o período de licença-maternidade desta, a contar de
14 de setembro de 2026, com previsão de vigência até o final do ano letivo;
II – MÁRCIA MARIA ANDRIGHETTO, matrícula nº 1428, para o cumprimento de
22 (vinte e duas) horas suplementares semanais, junto à
EMEI Anjinhos e Ouro, na turma Maternal 2, em substituição à Professora Tatiane Borges, durante o período de licença para tratamento de saúde desta, a contar de
14 de setembro de 2026, com vigência enquanto perdurar a referida licença;
III – EDIANE MEIER, matrícula nº 1418, para o cumprimento de
06 (seis) horas suplementares semanais, junto à
EMEF Tiradentes, nas turmas de quartos e quintos anos, para atuação como
Oficineira Pedagógica de Lógica, a contar de
21 de setembro de 2026, com previsão de vigência até o final do ano letivo.
Art. 2º Fica igualmente autorizado o pagamento da remuneração correspondente a
02 (duas) horas extras semanais, pelo período estabelecido no artigo anterior, às servidoras
FABIANE GERLACH KERKHOFF, matrícula nº 965, e
MÁRCIA MARIA ANDRIGHETTO, matrícula nº 1428, considerando a necessidade de assegurar o cumprimento da hora-atividade e a informação da Secretaria Municipal de Educação e Desporto de que as mesmas já atingiram o limite máximo permitido de convocação em regime suplementar.
Art. 3º A remuneração decorrente da convocação em regime suplementar será calculada proporcionalmente ao número de horas convocadas, observadas as disposições da legislação municipal aplicável.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação e Desporto organizar e acompanhar o cumprimento das horas suplementares e extras, encaminhando ao Departamento de Recursos Humanos os respectivos registros para fins de controle funcional e pagamento.
Art. 5º As convocações estabelecidas nesta Portaria vigorarão exclusivamente durante o período de necessidade que lhes deu origem, podendo ser cessadas antecipadamente caso deixe de subsistir a necessidade que as fundamentou, nos termos da legislação municipal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos quanto às convocações previstas no artigo 1º a contar das respectivas datas nele estabelecidas.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2026
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CELSO KASPARY
Secretário Municipal da Administração, Planejamento
Urbano e Desenvolvimento Econômico