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DECRETOS Nº 54/2026, 22 DE OUTUBRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Decreto nº 054/2026, de  22 de outubro de 2026.
 
 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁREAS
DE TERRAS DESTINADAS À REGULARIZAÇÃO,
AO PROLONGAMENTO E À INCORPORAÇÃO
AO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL NA
LOCALIDADE DE ARROIO DO OURO.

 
 
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
 
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal;
 
CONSIDERANDO as disposições do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, especialmente seu art. 5º, alínea i;
 
CONSIDERANDO a necessidade de regularização, prolongamento e oficialização do sistema viário municipal na localidade de Arroio do Ouro;
 
CONSIDERANDO o levantamento topográfico, os memoriais descritivos, o parecer técnico e os demais documentos que integram o Processo Administrativo de Desapropriação nº 002/2026;
 
DECRETA:
 
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, as seguintes áreas de terras situadas na localidade de Arroio do Ouro, Município de Vale Real/RS, integrantes das matrículas do Registro de Imóveis de Feliz/RS:
 
I – ÁREA 1: Uma fração de terras com superfície de 328,116 m², integrante da Matrícula nº 10.610, com a seguinte descrição: partindo do vértice A da poligonal de coordenada N(Y) 6.751.710,0568m e E(X) 479.118,1457m; segue para Leste com um ângulo interno de 90º00’00” e mede 36,36 metros, deste ponto, segue para Sul com um ângulo interno de 90º00’00” e mede 51,00 metros, deste ponto, segue para Oeste com um ângulo interno de 90º00’00” e mede 4,51 metros, deste ponto, segue para Norte com um ângulo interno de 90º13’56” e mede 48,20 metros, deste ponto, segue para Oeste com um ângulo interno de 270º13’16” e mede 31,65 metros, deste ponto, segue para Norte com um ângulo interno de 89º32’48” e mede 3,05 metros; fechando aí a poligonal no vértice A.
 
II – ÁREA 2: Uma fração de terras com superfície de 249,128 m², integrante da Matrícula nº 10.611, com a seguinte descrição: partindo do vértice B da poligonal de coordenada N(Y) 6.751.705,4512m e E(X) 479.154,2168m; segue para Leste com um ângulo interno de 90º00’00” e mede 36,36 metros, deste ponto, segue para Sul com um ângulo interno de 90º00’00” e mede 1,76 metros, deste ponto, segue para Oeste com um ângulo interno de 91º55’33” e mede 33,09 metros, deste ponto, segue para Sul com um ângulo interno de 268º18’23” e mede 48,13 metros, deste ponto, segue para Oeste com um ângulo interno de 89°46’04” e mede 3,49 metros, deste ponto, segue para Norte com um ângulo interno de 90º00’00” e mede 51,00 metros; fechando aí a poligonal no vértice B.
 
III – ÁREA 3: Uma fração de terras com superfície de 442,097 m², integrante da Matrícula nº 13.425, com a seguinte descrição: partindo do vértice F da poligonal de coordenada N(Y) 6.751.654,4205m e E(X) 479.151,2149m; segue para Sul com um ângulo interno de 90º26’28” e mede 55,22 metros, deste ponto, segue para Oeste com um ângulo interno de 90º37’46” e mede 7,99 metros, deste ponto, segue para Norte com um ângulo interno de 89º22’44” e mede 55,37 metros, deste ponto, segue para Leste com um ângulo interno de 89º33’02” e mede 8,00 metros; fechando aí a poligonal no vértice F.
 
IV – ÁREA 4: Uma faixa de terras com superfície de 145,456 m², integrante da Matrícula nº 10.610, gravada com servidão de passagem objeto do registro R.2 da referida matrícula, com a seguinte descrição: partindo do vértice A da poligonal de coordenada N(Y) 6.751.710,0568m e E(X) 479.118,1457m; segue para Leste com um ângulo interno de 90º00’00” e mede 36,36 metros, deste ponto, segue para Norte com um ângulo interno de 90º00’00” e mede 4,00 metros, deste ponto, segue para Oeste com um ângulo interno de 90º00’00” e mede 36,36 metros, deste ponto, segue para Sul com um ângulo interno de 90º00’00” e mede 4,00 metros; fechando aí a poligonal no vértice A.
 
V – ÁREA 5: Uma faixa de terras com superfície de 145,456 m², integrante da Matrícula nº 10.611, gravada com servidão de passagem objeto do registro R.2 da referida matrícula, com a seguinte descrição: partindo do vértice B da poligonal de coordenada N(Y) 6.751.705,4512m e E(X) 479.154,2168m; segue para Leste com um ângulo interno de 90º00’00” e mede 36,36 metros, deste ponto, segue para Norte com um ângulo interno de 90º00’00” e mede 4,00 metros, deste ponto, segue para Oeste com um ângulo interno de 90º00’00” e mede 36,36 metros, deste ponto, segue para Sul com um ângulo interno de 90º00’00” e mede 4,00 metros; fechando aí a poligonal no vértice B.
 
§ 1º As áreas descritas nos incisos I a V totalizam 1.310,253 m², observadas as respectivas delimitações, coordenadas e medidas perimetrais constantes dos memoriais descritivos e das plantas integrantes do Processo Administrativo de Desapropriação nº 002/2026.
 
§ 2º A desapropriação das áreas descritas nos incisos IV e V deverá observar os direitos reais de servidão existentes, com a identificação dos respectivos titulares e a adoção das providências necessárias à regularização registral.
 
Art. 2º As áreas declaradas de utilidade pública destinam-se à regularização, ao prolongamento e à oficialização do sistema viário municipal na localidade de Arroio do Ouro, mediante sua incorporação ao patrimônio público municipal e afetação ao uso comum do povo.
 
Art. 3º A desapropriação poderá ser efetivada por via amigável ou judicial, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, observadas as disposições do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
 
Parágrafo único. Na hipótese de desapropriação amigável, o valor da indenização poderá ser objeto de composição entre o Município e os respectivos titulares legitimados, mediante acordo formal, observada a avaliação técnica constante do processo administrativo e a concordância livre e expressa dos interessados.
 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e dois dias do mês de  outubro de dois mil e vinte e seis.
 
 
 
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA
Prefeito Municipal
 
 
 
Registre-se e Publique-se.
 
 
                     Celso Kaspary
Secretário Municipal de Administração, Planejamento
           Urbano e Desenvolvimento Econômico
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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