Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 28/10/2026 às 09h02
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 55/2026, 27 DE OUTUBRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 055/2026, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026.

Aprova a Política Municipal de Educação Integral em
Tempo Integral da Rede Pública Municipal de Ensino
de Vale Real/RS e estabelece disposições sobre sua
implementação, vigência e revisão periódica.


MARCELO ANTÔNIO BETTEGA, Prefeito do Município de Vale Real, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral;
CONSIDERANDO a Lei nº  15.388, de 14 de abril de 2026, que institui o Plano Nacional de Educação;
 
 CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 7/2025, alterada pela Resolução CNE/CEB nº 2/2026; art. 212-A, XV, da Constituição (EC nº 135/2024);
 
  CONSIDERANDO a Resolução CIF nº 23/2026 (4% do Fundeb);
 
  CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.202/2015 que institui o Plano Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes para a organização, a implementação, o acompanhamento e a avaliação da Educação Integral em Tempo Integral na Rede Pública Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO o compromisso do Município com a garantia do direito à educação, a promoção da equidade, o desenvolvimento integral dos estudantes e a melhoria da qualidade do ensino público;
 
 
 
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral da Rede Pública Municipal de Ensino de Vale Real/RS, na forma do Anexo Único deste Decreto, que dele passa a fazer parte integrante para todos os efeitos legais.
Art. 2º A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral estabelece os princípios, as diretrizes, os objetivos e os procedimentos para a organização e o desenvolvimento da oferta educacional em tempo integral no Município, abrangendo a implementação, a organização curricular, a jornada escolar, os profissionais envolvidos, o financiamento, o monitoramento e a avaliação.
Art. 3º A implementação e a execução da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral serão coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto, em articulação com as equipes gestoras das instituições de ensino e os demais profissionais envolvidos, observadas as competências de cada órgão e as disposições legais vigentes.
Art. 4º A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral deverá ser objeto de monitoramento contínuo e de revisão periódica, com intervalo máximo de 2 (dois) anos, ou sempre que houver alterações legais, normativas, pedagógicas, administrativas ou orçamentárias que justifiquem sua atualização.
§ 1º O processo de revisão deverá considerar os resultados do monitoramento e da avaliação, os indicadores educacionais, os dados do Censo Escolar, as condições de infraestrutura, a disponibilidade de recursos financeiros e humanos e as necessidades identificadas na Rede Pública Municipal de Ensino.
§ 2º A revisão deverá contar com a participação da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, das equipes gestoras das instituições de ensino e dos demais segmentos da comunidade escolar, conforme a natureza e a abrangência das alterações propostas.
§ 3º As alterações que impliquem modificação do conteúdo do Anexo Único deverão ser formalizadas por ato normativo próprio, observadas as competências legais e os procedimentos administrativos aplicáveis.
Art. 5º A execução da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral ficará condicionada ao planejamento administrativo e educacional do Município, à disponibilidade orçamentária e financeira e à observância das normas legais aplicáveis, sem prejuízo do cumprimento das obrigações legais do Poder Público.
 
 
 
Art. 6º Os casos omissos relativos à execução da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto, respeitadas as competências dos órgãos municipais e a legislação vigente.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vale Real/RS, aos vinte e sete dias do mês de outubro de dois mil e vinte e sete.
 
                                                                                     MARCELO ANTÔNIO BETTEGA
                                                                                                   Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
Registre-se e Publique-se.
 
 
 
                      Celso Kaspary
Secretário Municipal de Administração, Planejamento
            Urbano e Desenvolvimento Econômico

 

 

 

 

 
 

 

 
 

 

ANEXO ÚNICO

 
POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE VALE REAL
 
CONSIDERANDO:
 
  1. A reiterada manifestação da legislação em âmbito federal, que apontam para a ampliação da carga horária diária escolar na perspectiva de efetivar a Educação Integral cita-se: os Art. 205, 206 e 227 da Constituição Federal brasileira; a Lei nº 8.069/1990– Estatuto da Criança e do Adolescente; o Art. 34 da Lei nº 9.394 de 1996 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional; a Lei nº 14.113 de 2020 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação; a Resolução CNE/CEB nº4 de 2010 – define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; o Objetivo 6, da Lei nº 15.388/2026 – Plano Nacional de Educação (PNE) que amplia a oferta de educação em tempo integral na rede pública e a Resolução CNE/CEB nº 2 de 2017 – institui e orienta a implementação da Base Nacional Comum Curricular;
 
  1. O arcabouço legal em âmbito estadual cita-se: a Resolução CEEd/RS nº 345 de 2018 – instituem o Referencial Curricular Gaúcho (RCG) e a Orientação UNCME-RS nº 2 de 2023 – Orienta a respeito dos conceitos da Educação Integral e em Tempo Integral e da Elaboração dos Atos Normativos Correlatos;
 
  1. O documento jurídico legal em âmbito municipal cita-se: a LEI n° 1.202/2015, de 22 de junho de 2015. – Plano Municipal de Educação do Município ;
 
  1. Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral; e altera a Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, e a Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021;
 
  1. Portaria nº 1.495, de 02 de agosto de 2023, que dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral e dá outras providências;
 
  1. Portaria nº 2.036, de novembro de 2023, que define as diretrizes para a ampliação da jornada em Tempo Integral na perspectiva da Educação Integral e estabelece as ações estratégicas no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral.
 
  1. A Resolução CNE/CEB nº 7/2025 (instituiu as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica), e a Resolução CNE/CEB nº 2/2026 (prorrogou e ajustou os prazos para que os sistemas de ensino se adequeem às normas);
 
  1. Resolução CNE/CEB nº 4/2026 (Parâmetros Nacionais de Qualidade e Equidade);
 
  1.  Emenda Constitucional nº 135/2024 (integra o pacote de corte de gastos do governo federal com o objetivo de diminuir despesas obrigatórias e ajustar o orçamento ao arcabouço fiscal);
 
  1.  Resolução CIF nº 23/2026 (determina que estados, municípios e o Distrito Federal devem aplicar, a partir de 2026, no mínimo 4% dos recursos recebidos do Fundeb para criar matrículas em tempo integral na educação básica);
 
  1.  Portarias MEC nº 605/2025 e nº 669/2025 (egulamentam as diretrizes, os critérios e o cronograma de repasse de recursos do FUNDEB voltados à criação e expansão de matrículas em tempo integral na educação básica).
 
Definem-se diretrizes gerais a serem observadas na implantação da Política da Escola em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino de Vale Real. Por se compreender a necessidade de ampliação da jornada escolar como um avanço significativo para diminuir as desigualdades sociais, oportunizando diferentes meios de aprendizagem, durante o período de obrigatoriedade da educação na faixa etária de 4 a 17 anos.
 
CONCEPÇÕES E PRINCÍPIOS
 
A política de educação integral em tempo integral é um conjunto de ações que visa ampliar o número de matrículas em tempo integral na educação básica. O programa é coordenado pelo Ministério da Educação (MEC) e tem como objetivo cumprir a Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE).
A política de educação integral em tempo integral tem como princípios:
 
  • Reconhecer e garantir os direitos de aprendizagem e desenvolvimento integral;
    Priorizar a educação de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
    Promover o desenvolvimento intelectual, físico, emocional, social e cultural;
    Privilegiar o aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a viver juntos e aprender a ser.
 
OBJETIVOS
 
A Educação em Tempo Integral tem como objetivo promover a equidade e reconhecer o direito de todos e todas de aprender e acessar oportunidades educativas diferenciadas e diversificadas a partir da interação com múltiplas linguagens, recursos, espaços, saberes e agentes, condição fundamental para o enfrentamento das desigualdades educacionais.
 
 
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
 
  • Conscientizar e sensibilizar os educandos sobre a necessidade de um ambiente sustentável, fomentando o interesse em aprender sobre o meio que nos cerca e a melhoria do mesmo;
    Reconhecer a diversidade e a singularidade das pessoas, oferecendo um ambiente onde todos possam se expressar, integrando as diferenças para transformar o meio em que vivem e a forma de ser;
    Realizar atividades pedagógicas a partir dos objetivos do Documento Orientador Municipal, de forma interdisciplinar, integradas àquelas realizadas em horário regular de aula;
    Ler, escrever e raciocinar, promovendo oportunidades de cultura, ciência, tecnologia e direitos humanos;
    Brincar e interagir com os colegas, através de atividades pedagógicas diversificadas;
    Vincular as atividades pedagógicas às rotinas diárias de alimenação, higiene e recreação;
    Realizar a prática de atividades físicas, culturais, artísticas, desenvolvendo sentimentos e emoções;
    Qualificar a educação básica, pública e gratuita, elevando os resultados de aprendizagem e desenvolvimento integral das crianças em primazia aqueles que se encontram em vulnerabilidade social;
    Equalizar aos estudantes oportunidades de acesso e permanência na oferta da jornada escolar em tempo integral;
    Ofertar matrículas em tempo integral – em turno único, observando o Objetivo 06 estabelecida pela Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que institui o Plano Nacional de Educação;
    Proporcionar processo de ensino-aprendizagem por meio de metodologias ativas, que potencializem nos estudantes a autonomia, o espírito democrático e cooperativo;
      Incluir a educação alimentar e nutricional no processo de ensino aprendizagem dos estudantes, assim como ampliar a oferta nutricional, garantindo qualidade, quantidade e diversidade alimentar de forma saudável;
    Garantir espaços de cuidado e higiene pessoal, ao longo do turno único, promovendo ações acerca da saúde do corpo e da mente;
    Monitorar e avaliar o desenvolvimento dos processos de ensino aprendizagem, nas Escolas em Tempo Integral, baseadas na perspectiva da Educação Integral;
    Afirmar o regime de colaboração entre a União, o estado do Rio Grande do
Sul e o município, mediante o cumprimento do Objetivo 06 do Plano Nacional de Educação - PNE (2026-2036), instituído pela Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026.
 
 
ESTRATÉGIAS E AÇÕES DE IMPLEMENTAÇÃO
 
Para a educação integral é fundamental que os sujeitos estejam contemplados em todos os aspectos do processo de ensino-aprendizagem, garantindo interações e estratégias que garantam o desenvolvimento não apenas intelectual, mas também social, emocional, físico e cultural.
Na Educação Integral os saberes se articulam entre alunos e comunidade, dialogando com diferentes linguagens e compondo experiências formativas que envolvem e integram o conhecimento do corpo, das emoções, das relações e códigos socioculturais.
Além disso, considera-se que fazem parte do currículo da Educação Integral, as formas de gestão e organização da instituição, sua relação com o território, a rede de agentes envolvidos, as práticas pedagógicas, a formação de educadores e as estratégias de avaliação.
Numa percepção inclusiva, propostas de educação integral devem respeitar todas as diferenças representadas pelas deficiências, origem étnica racial, condição econômica, origem geográfica, orientação sexual, religiosa ou qualquer outro fator.
Na Educação Integral faz-se necessário que todos os espaços sejam inclusivos; e que a diversidade se constitua não apenas como um valor, mas também como uma oportunidade de desenvolvimento de crianças e jovens em suas diversas dimensões
Portanto, no contexto da escola, esta perspectiva se concretiza no acesso e permanência qualificada em classe comum da rede regular.
Ressalta-se a importância que no contexto da Educação Integral, a gestão democrática é imprescindível para garantir que o processo educativo esteja de fato orientado pelo contexto, interesses e necessidades de aprendizagem e desenvolvimento dos alunos.
A gestão democrática nas escolas, está garantida por lei e prevê que o Projeto Político Pedagógico de cada unidade de ensino seja construído e acompanhado com a participação ativa da comunidade (alunos, educadores, famílias e comunidade). Portanto, são fundamentais o diálogo permanente e o acompanhamento coletivo das ações e resultados das escolas.
Destaca-se que a Educação Integral compreende que os processos educativos devem articular os diferentes espaços e tempos de aprendizagem disponíveis e garantir a ampliação e diversificação de interações significativas para todas as pessoas. E, para que a escola possa garantir todos os aspectos previstos na Educação Integral, o tempo de quatro horas diárias que caracteriza a média da jornada escolar brasileira se mostra insuficiente. Portanto, para a Educação Integral é fundamental a ampliação da jornada para um período de nove horas e quarenta e cinco minutos (9:45) diárias, totalizando obrigatoriamente o mínimo de 35 horas semanais. Esta jornada deve ser definida de acordo com os contextos locais e as necessidades dos alunos em cada etapa, sem perder de vista a importância de que os alunos tenham acesso a diferentes interações mediadas pela escola.
 
DAS MATRÍCULAS EM TURNO ÚNICO
 
As matrículas no município de Vale Real serão realizadas, considerando-se as seguintes possibilidades:
 
  1. Escola com Turmas de Escolarização com Tempo Integral - quando todos os alunos
 
da escola permanecem em tempo contínuo na escola, sem que haja fragmentação dos turnos letivos, incluindo-se nesse período o tempo destinado à escolarização, alimentação, higienização, atividades recreativas, em período integral igual ou superior a 7h diárias ou 35 h semanais;
 
  1.  ​ Escola com Turma Única de Tempo Integral - quando todos os alunos de uma única turma permanecem na escola com tempo de escolarização e Atividade Curricular
Complementar, igual ou superior a 7h diárias;
 
  1.  ​Escola com Turma Diversa de Tempo Integral – quando todos os alunos de uma turma frequentam a escolarização em um turno, e no turno oposto apenas parte dos
alunos frequentam Atividades Curriculares Complementares; ou quando todos os alunos de uma turma frequentam a escolarização em um turno e participam de atividades
complementares no turno oposto em turmas diferentes, diversificando as atividades, os dias da semana e o horário de atendimento.
O calendário escolar deverá assegurar o cumprimento mínimo de 200 dias letivos e da carga horária anual de, no mínimo, 1.400 horas, observada a jornada mínima de 7 (sete) horas diárias e 35 (trinta e cinco) horas semanais, conforme a legislação vigente.
O horário de funcionamento da Escola em Tempo Integral será definido pela instituição de ensino, em consonância com as orientações da Mantenedora. A rede municipal de ensino poderá ofertar jornadas diárias superiores ao mínimo estabelecido, contemplando, em determinadas situações, períodos de 9h45min a 10 (dez) horas diárias, de acordo com a organização pedagógica e administrativa de cada instituição, respeitada a carga horária prevista para a modalidade.
O currículo da Escola em Tempo Integral se caracteriza por uma proposta pedagógica interdisciplinar, multi e transdisciplinar.
 
      Nos anos de 2024 e 2025, foram implantadas as turmas de primeiro e segundo anos do Ensino Fundamental em turno integral. A continuidade da oferta do turno integral nas turmas já implantadas deverá ser assegurada, enquanto a implementação no terceiro ano ocorrerá de forma gradual e planejada, considerando a adequação da infraestrutura necessária e as etapas de expansão da oferta. As medidas de ampliação deverão observar o planejamento da rede municipal de ensino, visando garantir condições adequadas de funcionamento, qualidade do ensino e bem-estar de todos os envolvidos.
 
Quadro de turmas e de vagas
 
Etapa Turma Escola Quantidade Vagas
Ciclo 2023/2024
ENSINO FUNDAMENTAL
1º ano EMEF
Tiradentes
1 24
Ciclo 2023/2024
ENSINO FUNDAMENTAL
1º ano EMEF      Felipe Jacob Klein 1 15
      Total de vagas 39
      Total de vagas pactuadas em Tempo
Integral
20
 
 
 
 
Etapa Turma Escola Quantidade Vagas
Ciclo 2024/2025
ENSINO FUNDAMENTAL
1º ano EMEF
Tiradentes
1 20
  2º ano EMEF
Tiradentes
1 22
Ciclo 2024/2025
ENSINO FUNDAMENTAL
1º ano EMEF      Felipe Jacob Klein 1 20
  2º ano EMEF      Felipe Jacob Klein 1 22
      Total de vagas 84
      Total de vagas pactuadas em Tempo
Integral
30
DIFERENÇA ENTRE VAGAS OFERTADAS E VAGAS PACTUADAS
As vagas ofertadas correspondem ao quantitativo total de vagas disponibilizadas pelo programa para participação no respectivo ciclo formativo. Já as vagas pactuadas referem-se ao número de vagas acordadas formalmente para atendimento, conforme os critérios e as condições estabelecidos pelo programa.
No primeiro ciclo, foram disponibilizadas 39 vagas pelo programa, das quais 20 foram pactuadas. No segundo ciclo, foram ofertadas 84 vagas, enquanto o quantitativo pactuado foi de 30 vagas.
Dessa forma, observa-se que o número de vagas disponibilizadas pelo programa foi superior ao quantitativo pactuado em ambos os ciclos, com uma diferença de 19 vagas no primeiro ciclo e 54 vagas no segundo. Essa diferença evidencia a existência de vagas ofertadas além do quantitativo formalmente pactuado, não significando, necessariamente, que todas tenham sido preenchidas ou efetivamente utilizadas.
DA SELEÇÃO DOS ESTUDANTES E DOS CRITÉRIOS DE PRIORIDADE
A seleção dos estudantes para ingresso nas turmas de Educação em Tempo Integral será realizada pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto, em articulação com as equipes gestoras das unidades escolares, mediante critérios objetivos, transparentes e previamente divulgados à comunidade escolar.
Quando a demanda por vagas for superior à oferta disponível, deverão ser observados os seguintes critérios de prioridade, nesta ordem:
I – estudantes já matriculados na modalidade de Educação em Tempo Integral, assegurando-se a continuidade do atendimento e a progressão escolar, conforme a organização da rede municipal de ensino;
II – estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, devidamente identificada pelos serviços competentes;
III – estudantes cujas famílias se encontrem em situação de vulnerabilidade social e que necessitem de maior suporte da rede de proteção social;
IV – estudantes cujos responsáveis legais comprovem incompatibilidade entre seus horários de trabalho e os cuidados necessários à criança, quando isso constituir critério definido pela Mantenedora;
V – demais estudantes interessados, conforme a disponibilidade de vagas.
§ 1º A classificação deverá observar os critérios estabelecidos neste artigo, vedada qualquer forma de discriminação, assegurando-se a igualdade de oportunidades e o respeito aos direitos dos estudantes.
§ 2º Em caso de empate entre estudantes que atendam ao mesmo critério de prioridade, a Secretaria Municipal de Educação e Desporto estabelecerá critérios complementares de desempate, previamente divulgados, garantindo transparência e impessoalidade no processo.
§ 3º A inscrição e a classificação não asseguram, por si só, a matrícula na modalidade, ficando o ingresso condicionado à disponibilidade de vagas e à organização da oferta pela rede municipal de ensino.
§ 4º Os critérios de seleção deverão ser amplamente divulgados às famílias, assegurando-se o acesso às informações sobre o processo, os resultados e os procedimentos para apresentação de recursos, conforme regulamentação da Mantenedora.
 
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS TURMAS EM TEMPO INTEGRAL
As turmas em que é oferecida a educação em tempo integral são atendidas por professores, monitores e oficineiros.
 
ESTRUTURAÇÃO DA ROTINA DIÁRIA - EMEF TIRADENTES
 
1º ANO -2024
7:00 – 7:30: Horário estipulado para chegada dos alunos com a professora titular e monitora do período da manhã (recepção, organização dos materiais, hora da leitura);
8:00 – Café da manhã;
8:20 – Atividades pedagógicas;
 
9:30 – Recreio supervisionado; 10:10 – Almoço;
10:45 – Higienização 11:00 - Hora do descanso;
12:30 – Despertar, organização da sala e brincadeiras no pátio;
13:00 – Atividades pedagógicas com a professora do período da tarde; 14:30 – Lanche;
14:45 - Recreio supervisionado; 15:00 - Atividades pedagógicas; 17:00 – Término das atividades
OFICINAS NO TURNO DA MANHÃ:
Segundas e sextas-feiras (7:00 - 9:00 Educação Física com professor da área) Terça-feira (7:00 – 10:00 – Inglês com professor da área)
Terça-feira (10:00 – 11:00 – Produções Interativas)
 
 
OFICINAS NO TURNO DA TARDE:
Terça-feira (13:00 – 17:00 Educação Física, Dança, Música e Produções Interativas)
1º ANO - 2025
Rotina Diária
7h- Início da aula- Recepção/ Organização da roupa de cama(segunda-feira) / Hora da leitura
7:50 às 8:10h- Café da manhã
8:20h- Atividades pedagógicas
9:30h- Recreio supervisionado e dirigido
9:45h- Atividades pedagógicas
10:15h- Almoço
10:45h- Higiene corporal/Organização da sala de aula para o descanso
11h- Hora do soninho com monitores e equipe diretiva
12:30h- Despertar/Organização da sala/ Pátio 13h- Início da aula- Atividades Pedagógicas 14:20h- Merenda
14:35h às 14: 50h - Recreio supervisionado
14:50h às 17h- Atividades pedagógicas.
EDUCAÇÃO FÍSICA:
MANHÃ (quarta-feira)- TARDE( terça-feira)
OFICINAS COM OUTROS PROFESSORES, TURNO DA MANHÃ (QUARTA-FEIRA): OFICINAS COM OUTROS PROFESSORES, TURNO DA TARDE (TERÇA-FEIRA)
Educação   Física,     Dança,    Música,    Produções     Interativas(contação       de    história     e atividades relacionadas a mesma), Lógica( jogos matemáticos).
 
2º ANO - 2025
Rotina Diária
7h- Início da aula- Recepção/ Organização da roupa de cama(segunda-feira) / Hora da leitura
7:50 às 8:10h- Café da manhã
8:20h- Atividades pedagógicas
9:30h- Recreio supervisionado e dirigido
9:45h- Atividades pedagógicas
10:15h- Almoço
10:45h- Higiene corporal/Organização da sala de aula para o descanso
11h- Hora do soninho com monitores e equipe diretiva
12:30h- Despertar/Organização da sala/ Pátio 13h- Início da aula- Atividades Pedagógicas 14:45h- Merenda
14:55h às 15:10h - Recreio supervisionado
15:10h às 17h- Atividades pedagógicas.
EDUCAÇÃO FÍSICA:
MANHÃ (quarta-feira)- TARDE( terça-feira)
OFICINAS COM OUTROS PROFESSORES, TURNO DA MANHÃ (QUARTA-FEIRA): OFICINAS COM OUTROS PROFESSORES, TURNO DA TARDE (TERÇA-FEIRA)
Educação Física, Dança, Música, Produções Interativas (contação de história e atividades relacionadas a mesma), Lógica( jogos matemáticos).
 
ESTRUTURAÇÃO DA ROTINA DIÁRIA - EMEF FELIPE JACOB KLEIN 1º ANO - 2024
7:15 – 7:30 Horário estipulado para chegada dos alunos com a professora titular e monitora do período da manhã (recepção, organização dos materiais, hora da leitura);
8:00 – Café da manhã;
8:20 – Atividades pedagógicas; 9:10 – Lanche frutas
9:25 – Recreio supervisionado; 10:45 – Almoço;
11:10 – Higienização 11:20 - Hora do descanso;
12:15 – Despertar, organização da sala e brincadeiras no pátio;
13:00 – Atividades pedagógicas com a professora do período da tarde; 14:15 – Lanche;
15:10 - Recreio supervisionado; 15:00 - Atividades pedagógicas; 17:00 – Término das atividades
 
OFICINAS NO TURNO DA MANHÃ:
Segunda-feira: (7:15 – 11:15 Inglês / Português com professor de área)
OFICINAS NO TURNO DA TARDE:
Segunda-feira: (13:00 – 17:00 Dança, Recreação e Português com professor de área)
 
1º E 2º ANOS - 2025
7:15: Recepção, organização dos materiais (segunda-feira - organização das roupas de cama);
07:40 – Café da manhã e fruta;
07:55 às 09:25 – Atividades pedagógicas (na quarta-feira ocorre a aula de educação física e hora do brinquedo de casa com a professora titular);
9:25 até 10:00 – Recreio supervisionado;
 
10:00 às 10:45 – Continuação das atividades e preparo da sala de aula para descanso; 10:45 – Almoço;
11:00 – Higienização;
11:15 às 12:40 - Hora do descanso;
12:40 – Despertar, organização da sala e brincadeiras no pátio (sextas-feiras organização das roupas de cama para higienização);
13:00 – Atividades pedagógicas com a professora do período da tarde (nas quintas-feiras, semanalmente, os alunos escolhem um livro para leitura na biblioteca, posteriormente, tendo o momento da leitura);
14:15 – Lanche;
15:15 às 15:30 - Recreio supervisionado;
15:30 às 17:00 - Atividades pedagógicas;
17:00 – Término das atividades.
 
OFICINAS NO TURNO DA MANHÃ:
1º ANO: quinta-feira com a professora de área de Inglês, onde é abordado inglês e produções textuais.
2º ANO: sexta-feira com a professora de área de Inglês, onde é abordado inglês e produções textuais.
 
OFICINAS NO TURNO DA TARDE:
1º ANO E 2º ANO: Segundas-feiras (Recreação, Artes e Produções Interativas)
 
 
EDUCAÇÃO INFANTIL
    A Educação Infantil constitui a primeira etapa da Educação Básica e deverá estar contemplada na Política Municipal de Escola em Tempo Integral, considerando sua importância para o desenvolvimento integral das crianças de zero a cinco anos de idade. A ampliação da jornada nessa etapa deverá assegurar experiências educativas que respeitem os direitos de aprendizagem e desenvolvimento, os ritmos individuais e as especificidades da infância, tendo como eixos estruturantes das práticas pedagógicas as interações e a brincadeira, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
   A oferta da Educação Infantil em tempo integral nas escolas da rede municipal, deverá proporcionar oportunidades diversificadas de aprendizagem, exploração, convivência, expressão, participação e desenvolvimento da autonomia, por meio de propostas pedagógicas intencionais, lúdicas e articuladas ao projeto político-pedagógico das instituições. A organização dos tempos, espaços e experiências deverá garantir condições adequadas de acolhimento, alimentação, higiene, descanso, segurança e bem-estar, respeitando as necessidades próprias de cada faixa etária e respeitando a legislação vigente.
   A implementação e a ampliação gradual da oferta em tempo integral na Educação Infantil deverão considerar a demanda da população, a capacidade de atendimento da rede municipal, a disponibilidade de recursos humanos e financeiros e a adequação da infraestrutura física, assegurando condições de qualidade e equidade. Dessa forma, a inclusão dessa etapa na política municipal reafirma o compromisso do município com a garantia do direito à educação e com a promoção do desenvolvimento integral das crianças, em consonância com a legislação educacional vigente e com as metas estabelecidas para a ampliação das matrículas em tempo integral.
 
PROCESSO AVALIATIVO NA EDUCAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL
 
O processo avaliativo na Educação Integral constitui-se como uma proposta de observação, acompanhamento e análise, que contemple todas as atividades desenvolvidas na Instituição de Ensino. A avaliação está diretamente relacionada à aquisição de conhecimentos específicos, nas atividades de aprendizagem, até àquelas que dizem respeito ao comportamento social do educando, como por exemplo, as relações interpessoais, os cuidados com o ambiente e o entorno social.
A avaliação consiste em atividades interdisciplinares, que visam desenvolver as habilidades e potencialidades dos educandos, dando-se ênfase em vivências significativas, objetivando a aprendizagem, a alfabetização, a compreensão, o raciocínio lógico matemático, o desenvolvimento motor e o conhecimento como um todo. É proporcionado aos alunos, a partir do planejamento dos professores, passeios de estudos, utilização das mídias digitais, salas de jogos, pátio, sala de leitura, atividades físicas, musicais e artísticas.
De forma sistemática e colaborativa, todos os entes envolvidos deverão criar instrumentos de monitoramento da política e do desenvolvimento das aprendizagens dos estudantes em Escolas em Tempo Integral.
Dentre os instrumentos avaliativos deve estar uma proposta de recuperação diária e resgate das aprendizagens do estudante no decorrer do ano letivo, partindo de uma avaliação diagnóstica e formati
A avaliação dar-se-á em forma de parecer descritivo, entregue trimestralmente aos responsáveis e feito na partilha de saberes envolvendo as diferentes equipes técnicas e pedagógicas, os serviços de assistência ao estudante e os segmentos da comunidade escolar, para verificação dos prazos e metas definidas em planejamento.
 
 
GESTÃO ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA
 
A gestão administrativa e pedagógica da escola de tempo integral exige o compromisso coletivo de um fazer democrático por parte do grupo gestor: diretores, coordenadores e professores e comunidade escolar.
O trabalho do grupo gestor, junto ao corpo docente deve estar pautada na formação continuada com foco em proporcionar momentos de estudo, reflexão e troca de experiências, garantindo o diálogo, a articulação das atividades e do grupo de professores, participando assim no processo de construção/implementação do projeto pedagógico.
Os gestores precisam coordenar momentos de acompanhamento do trabalho docente em hora-atividade do professor e como também em reuniões pedagógicas, que envolvem todos os professores.
É também atribuição do grupo o gestor o desenvolvimento de estratégias de articulação entre a escola, família e comunidade, fazendo ser conhecido por todos o Programa da Escola em Tempo Integral, garantindo assim uma educação de qualidade.
 
 
AÇÕES DE IMPLEMENTAÇÃO
 
Cabe à Secretaria Municipal de Educação e Desporto e às Escolas em Tempo Integral a realização das seguintes ações:
- Implantar gradativamente a política de Educação em Tempo Integral, difundindo a perspectiva da Educação Integral junto à comunidade escolar e promovendo o diálogo sobre sua implementação, continuidade e ampliação. Assegurar a continuidade da oferta em turno integral nos anos já implantados, prevendo a expansão gradual para o terceiro ano do Ensino Fundamental, mediante planejamento das etapas de implementação e adequação da infraestrutura necessária, visando garantir a qualidade do ensino e o bem-estar de todos os envolvidos.
No ano de 2024, foi implementado o turno integral para o primeiro ano do Ensino Fundamental nas Escolas Municipais EMEF Tiradentes e EMEF Felipe Jacob Klein. Em 2025, a oferta foi ampliada para o segundo ano nas respectivas escolas. A continuidade do turno integral nos anos já implantados deverá ser assegurada, enquanto a ampliação para o terceiro ano e para os anos subsequentes ocorrerá de forma gradual e planejada, considerando a adequação da infraestrutura necessária ao funcionamento, com vistas a garantir a qualidade do ensino e o bem-estar de todos os envolvidos.Avaliar e traçar plano de ação para melhorias das condições físicas e materiais da instituição de ensino;
  • Formar as equipes diretivas, os professores e profissionais da educação da Escola em Tempo Integral;
    Organizar o quadro de profissionais da escola, adequando a perspectiva de ensino em turno único, no que tange: número de pessoas necessárias; definição das funções e da titulação de cada profissional; distribuição de horários para professores e demais profissionais da educação, tais como profissionais de apoio aos serviços de higienização, alimentação e manutenção.
    Realizar a Formação Continuada para todos os profissionais, dentro do calendário de formações estabelecido no município de Vale Real.
 
ALIMENTAÇÃO
 
 
A   escola     ofertará     quatro     refeições     diárias     baseadas     no cardápio montado pela nutricionista da SMED.
  • Café
    Lanche da manhã;
    Almoço;
    Lanche da tarde.
 
 
TRANSPORTE ESCOLAR
 
Os alunos matriculados nas turmas em tempo integral têm transporte escolar oferecido gratuitamente pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto.
 
 
RECURSOS FINANCEIROS
 
Os recursos utilizados para a manutenção e funcionamento da escola serão:
  1. FNDE/MEC;
    b) FUNDEB;
    c) Recursos públicos municipais;
    d) a aplicação de no mínimo 4% do Fundeb a partir de 2026, com registro na planilha específica do SIOPE.
 
 
REGULARIZAÇÃO DAS DOCUMENTAÇÕES ESCOLARES
 
Cabe às escolas a (re) definição da proposta pedagógica e do regimento escolar da instituição de ensino se adequando a Escola em Tempo Integral na perspectiva da Educação Integral, bem como a implementação de tal perspectiva nas propostas pedagógicas, projetos e programas constituídos pela comunidade escolar.
 
DA ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL E TERRITORIAL
A Política Municipal de Escola em Tempo Integral fundamenta-se na articulação intersetorial e territorial como princípio orientador para a promoção do desenvolvimento integral dos estudantes e para a efetivação do direito à educação de qualidade, em consonância com os princípios da equidade, da inclusão e da proteção integral de crianças e adolescentes.
 
Nesse sentido, a implementação da política pressupõe o estabelecimento de estratégias de cooperação e integração entre a Secretaria Municipal de Educação e Desporto e os demais setores da administração pública, especialmente as áreas da saúde, da assistência social, da cultura, do esporte e da garantia dos direitos da criança e do adolescente. Essa articulação deverá contemplar a atuação integrada com os serviços de saúde, o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), o Conselho Tutelar e demais órgãos e instituições que compõem a rede de proteção social, observadas as competências legais de cada setor e os princípios da intersetorialidade, da corresponsabilidade e da proteção integral.
 
A atuação articulada entre os diferentes serviços públicos deverá favorecer a identificação das necessidades dos estudantes e de suas famílias, o encaminhamento adequado às políticas de atendimento, o acompanhamento das situações de vulnerabilidade e a implementação de ações preventivas e de promoção de direitos, respeitadas as atribuições institucionais e a legislação vigente, especialmente no que se refere à proteção de dados pessoais e ao sigilo das informações.
 
A política deverá, ainda, incentivar a integração das instituições de ensino com os territórios em que estão inseridas, reconhecendo suas potencialidades educativas, culturais, sociais e ambientais. Para tanto, poderá prever a utilização planejada de equipamentos e espaços públicos, tais como bibliotecas, praças, ginásios, centros esportivos, espaços culturais e outros ambientes comunitários, como recursos complementares ao processo educativo, mediante planejamento pedagógico, condições adequadas de acessibilidade, segurança e acompanhamento dos estudantes.
 
Dessa forma, a articulação intersetorial e territorial constitui dimensão estruturante da Política Municipal de Escola em Tempo Integral, contribuindo para a construção de uma rede de corresponsabilidade entre poder público, instituições educacionais, famílias e comunidade. Busca-se, assim, ampliar as oportunidades de aprendizagem e desenvolvimento, fortalecer a rede de proteção social, reduzir as desigualdades educacionais e promover uma formação humana integral, considerando as singularidades dos sujeitos e as especificidades do território municipal.
 
DA REGULAMENTAÇÃO DOS PROFISSIONAIS, DA ORGANIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO E DAS RESPONSABILIDADES INSTITUCIONAIS
A Política Municipal de Escola em Tempo Integral irá assegurar a adequada organização dos recursos humanos necessários à sua efetivação, contemplando a definição das funções, das atribuições, dos vínculos funcionais, dos requisitos de habilitação e das formas de ingresso ou contratação dos profissionais envolvidos no desenvolvimento das atividades educativas, incluindo docentes, monitores, oficineiros e demais profissionais que contribuam para a formação integral dos estudantes.
 
I – Compete à Secretaria Municipal de Educação e Desporto:
 
a) estabelecer diretrizes para a organização dos recursos humanos necessários à oferta da Educação Integral em Tempo Integral, em conformidade com a legislação vigente e com as normas municipais aplicáveis;
 
b) definir, em articulação com os setores competentes da Administração Municipal, os perfis profissionais, as atribuições e os requisitos de formação e qualificação necessários ao desempenho das funções;
 
c) planejar e acompanhar os procedimentos de ingresso e contratação de profissionais, observando a legislação aplicável, os princípios da Administração Pública e as disposições relativas aos vínculos funcionais;
 
d) orientar as instituições de ensino quanto à organização das jornadas de trabalho, à distribuição das atividades pedagógicas e à articulação entre os profissionais envolvidos;
 
e) promover ações de formação continuada destinadas aos profissionais que atuam na Educação Integral em Tempo Integral, considerando as especificidades dessa oferta e os princípios da inclusão, da equidade e do desenvolvimento integral;
 
f) acompanhar e avaliar a implementação da política, considerando as condições de funcionamento das instituições, a adequação dos recursos humanos e a qualidade das práticas educativas desenvolvidas.
 
II – Compete aos setores responsáveis pela gestão de pessoas e pela administração municipal:
 
a) orientar e executar, no âmbito de suas competências, os procedimentos administrativos relativos ao provimento de cargos, à contratação de profissionais e à formalização dos vínculos funcionais;
 
b) assegurar que os procedimentos de ingresso e contratação observem os requisitos legais, as normas municipais e as disposições dos respectivos planos de carreira, quando aplicáveis;
 
c) prestar assessoramento à Secretaria Municipal de Educação e Desporto quanto à organização dos quadros profissionais, à jornada de trabalho e às condições funcionais dos servidores e demais profissionais vinculados à política.
 
III – Compete às equipes gestoras das instituições de ensino:
 
a) organizar, em consonância com as orientações da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, a distribuição das atividades e dos profissionais, de modo a garantir a continuidade e a integração do trabalho pedagógico;
 
b) assegurar a articulação entre docentes, monitores, oficineiros e demais profissionais, promovendo o planejamento conjunto e a integração das atividades ao Projeto Político-Pedagógico da instituição;
 
c) acompanhar o desenvolvimento das atividades educativas, a participação dos estudantes e as condições de execução das propostas pedagógicas;
 
d) promover espaços de diálogo, planejamento e avaliação entre os profissionais, favorecendo a corresponsabilidade pelo processo de ensino e aprendizagem;
 
e) comunicar à Secretaria Municipal de Educação e Desporto as necessidades relativas aos recursos humanos, à formação profissional e às condições de funcionamento da instituição.
 
IV – Compete aos docentes, monitores, oficineiros e demais profissionais:
 
a) desenvolver suas atribuições em conformidade com as funções para as quais foram designados ou contratados, observando as orientações institucionais e a legislação aplicável;
 
b) participar, conforme as atribuições e a organização do trabalho, das ações de planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades educativas;
 
c) contribuir para a promoção de práticas pedagógicas inclusivas, participativas e articuladas ao currículo e ao Projeto Político-Pedagógico;
 
d) zelar pela segurança, pelo bem-estar, pelo respeito à diversidade e pela garantia dos direitos dos estudantes durante o desenvolvimento das atividades sob sua responsabilidade;
 
e) colaborar com a equipe gestora e com os demais profissionais para a identificação das necessidades educacionais dos estudantes e para o aprimoramento das práticas desenvolvidas.
 
V – Da organização da jornada de trabalho docente
 
A organização da jornada dos profissionais do magistério deverá observar a legislação educacional e trabalhista pertinente, o plano de carreira do magistério público municipal e as demais normas aplicáveis, assegurando a adequada distribuição do tempo destinado à interação com os estudantes, ao planejamento, à avaliação e às demais atividades inerentes ao exercício da docência.
 
Nas instituições que ofertam a Educação Integral em Tempo Integral, a Secretaria Municipal de Educação e Desporto deverá orientar a organização da jornada docente de forma a favorecer a continuidade do trabalho pedagógico, a integração curricular, o planejamento coletivo e o acompanhamento sistemático das aprendizagens, respeitadas as condições de funcionamento de cada instituição e as disposições legais relativas à jornada de trabalho.
 
A organização da jornada deverá contribuir para a superação da fragmentação das práticas educativas, promovendo a articulação entre os componentes curriculares e as atividades complementares, de modo que a ampliação do tempo de permanência dos estudantes na escola corresponda à ampliação qualificada das oportunidades de aprendizagem e desenvolvimento.
 
VI – Das disposições gerais
 
A implementação das responsabilidades institucionais previstas nesta seção deverá ocorrer de forma articulada entre a Secretaria Municipal de Educação e Desporto, os setores competentes da Administração Municipal e as equipes gestoras das instituições de ensino, respeitadas as competências legais e administrativas de cada instância.
 
A definição dos cargos, das funções, dos vínculos, dos requisitos de habilitação, das formas de contratação e da organização da jornada de trabalho será compatível com a legislação vigente, com as normas municipais e com os princípios que fundamentam a Educação Integral em Tempo Integral, assegurando a valorização dos profissionais, a qualidade social da educação e a garantia do direito ao desenvolvimento integral dos estudantes
 
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL
O monitoramento e a avaliação da Política Municipal de Educação em Tempo Integral serão realizados de forma contínua, sistemática e periódica, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, em articulação com as equipes gestoras das unidades escolares e demais instâncias educacionais competentes.
Para esse fim, poderá ser instituído um Comitê Municipal de Acompanhamento e Monitoramento da Política de Educação em Tempo Integral, ou grupo de trabalho específico, com a finalidade de acompanhar a implementação da política, analisar o cumprimento de seus objetivos e metas, avaliar os resultados alcançados e propor medidas de aperfeiçoamento, quando necessário.
O Comitê ou grupo de trabalho será composto por representantes da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, das equipes gestoras das unidades escolares envolvidas e de outros segmentos considerados pertinentes, conforme definição da Mantenedora
 O acompanhamento terá como finalidade verificar o cumprimento dos objetivos e das metas estabelecidos, avaliar a ampliação e a qualidade da oferta de educação em tempo integral, identificar desafios e subsidiar a tomada de decisões para o aprimoramento da política pública.
 O Censo Escolar da Educação Básica, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), constituirá a principal fonte oficial de dados para o acompanhamento das matrículas, das unidades escolares e das condições de oferta da educação em tempo integral, considerando-se os dados mais recentes oficialmente publicados. Essas informações serão complementadas por registros administrativos da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, relatórios das escolas, instrumentos de acompanhamento pedagógico e avaliações institucionais.
  O monitoramento contemplará, entre outros aspectos, o número de escolas e estudantes atendidos em tempo integral, a evolução das matrículas, a adequação dos espaços físicos, a oferta de alimentação escolar, a organização curricular, a formação dos profissionais, a frequência e a permanência dos estudantes, bem como o desenvolvimento das atividades pedagógicas e das experiências educativas.
  A avaliação será realizada anualmente, mediante análise dos indicadores e dos resultados alcançados em relação às metas estabelecidas, permitindo identificar avanços, dificuldades e necessidades de adequação. Os resultados deverão subsidiar o planejamento das ações do exercício seguinte e orientar a revisão das estratégias adotadas, sempre que necessário.
O Plano de Expansão da Educação em Tempo Integral será elaborado com base nas diretrizes, nos objetivos e nas propostas estabelecidas nesta Política Municipal, considerando as necessidades educacionais da rede municipal de ensino, a demanda por vagas, a capacidade de atendimento das instituições, a disponibilidade de recursos financeiros e humanos e as condições de infraestrutura necessárias. O plano deverá estabelecer metas e estratégias para a ampliação gradual da oferta, orientando o planejamento e a implementação das ações pela Mantenedora.
O acompanhamento e a avaliação da política e do respectivo Plano de Expansão deverão considerar indicadores de acesso, permanência, aprendizagem e desenvolvimento integral dos estudantes, bem como a organização dos tempos e espaços educativos e a adequação dos recursos humanos, materiais e financeiros, subsidiando a tomada de decisões e o aprimoramento contínuo da Educação em Tempo Integral no Município de Vale Real.
  A Secretaria Municipal de Educação e Desporto será responsável por consolidar os dados, elaborar relatórios periódicos e promover a divulgação dos resultados às instâncias competentes, assegurando transparência, participação e compromisso com a melhoria contínua da qualidade da educação pública municipal.
 O monitoramento e a avaliação deverão considerar não apenas a ampliação do tempo de permanência dos estudantes na escola, mas também a intencionalidade pedagógica, a integração curricular, a equidade no acesso às oportunidades educativas e a promoção do desenvolvimento integral dos estudantes.
 
 
 
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
 
Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional, Lei nº 9.394/1996;
Lei nº 14.640/2023 – Lei que institui o Programa Escola em Tempo Integral;
Portaria nº 1.495/2023 - Dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo
Integral;
Plano Municipal de Vale Real – PME, LEI N° 1.202/2015, DE 22 DE JUNHO DE 2015.
 
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Brasília, 2018;
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidente da República, [2016].
 
         Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e Adolescente
 
 
 
 
 
 

 
 
                                              
                                             
 
                                                        
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 56/2026, 29 DE OUTUBRO DE 2026 ESTABELECE CHAMAMENTO PARA MATRÍCULAS E REMATRÍCULAS DO ANO LETIVO DE 2027. 29/10/2026
PORTARIAS Nº 210/2026, 27 DE OUTUBRO DE 2026 ENCERRA DESDOBRAMENTO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDORA. 27/10/2026
DECRETOS Nº 54/2026, 22 DE OUTUBRO DE 2026 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁREAS DE TERRAS DESTINADAS À REGULARIZAÇÃO, AO PROLONGAMENTO E À INCORPORAÇÃO AO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL NA LOCALIDADE DE ARROIO DO OURO. 22/10/2026
PORTARIAS Nº 196/2026, 28 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA OS MEMBROS DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VALE REAL 28/09/2026
DECRETOS Nº 49/2026, 22 DE SETEMBRO DE 2026 RESTABELECE A CONTAGEM DO PERÍODO DE 28 DE MAIO DE 2020 A 31 DE DEZEMBRO DE 2021 PARA FINS DE AQUISIÇÃO DE VANTAGENS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 226, DE 12 DE JANEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 22/09/2026
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 55/2026, 27 DE OUTUBRO DE 2026
Código QR
DECRETOS Nº 55/2026, 27 DE OUTUBRO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta