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DECRETOS Nº 56/2026, 29 DE OUTUBRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 056/2026, de 29 de outubro de 2026.
 
 
ESTABELECE CHAMAMENTO PARA
MATRÍCULAS E REMATRÍCULAS DO
ANO LETIVO DE 2027.

 
 
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica,
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1º - Fica estabelecido através deste decreto, chamamento para matrículas e rematrículas do ano letivo de 2027 conforme abaixo descrito:
 
            I - Para alunos de Educação Infantil (matrícula obrigatória):
                    
Alunos com 4 anos completos até 31 de março – Jardim A (matrículas deverão ser realizadas na Escola Municipal de Educação Infantil Vale Encantado ou na Escola Municipal de Educação Infantil Bem Querer ou na Escola Municipal de Educação Infantil Anjinhos de Ouro, conforme preferência e número de vagas).
 
             Alunos com 5 anos completos até 31 de março – Jardim B (matrículas e rematrículas) deverão ser realizadas na Escola Municipal de Educação Infantil Vale Encantado ou na Escola Municipal de Educação Infantil Bem Querer ou na Escola Municipal de Educação Infantil Anjinhos de Ouro, conforme preferência e número de vagas).
 
 
             II - Para alunos do Ensino Fundamental:
                  Alunos do 1º ano (6 anos completos até 31 de março) ao 9º ano.
 
            III – Escola em Tempo Integral:
                  Alunos do 1º ano (6 anos completos até 31 de março)
      Alunos do 2º ano.
 
 
 
            Art. 2° - Os critérios para a matrícula, rematrícula e matrícula e rematrícula para a Escola em Tempo Integral serão estabelecidos e divulgados pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto, atendendo legislação em vigor.
 
 
 
Art. 3° - Os dias e horários das matrículas, rematrículas e matrículas para a Escola em Tempo Integral, das Escolas Municipais, serão os seguintes:
 
16/11/2026- (2ªf) – 7h as 20h
17/11/2026 (3ªf) - 7h às 17h
18/11/2026 (4ªf) - 7h  às 17h
 
 
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e nove dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis.
           
 
 
                                                                                  MARCELO ANTÔNIO BETTEGA
                                                                                               Prefeito Municipal
 
 
 
Registre-se e Publique-se.
 
 
                       Celso Kaspary
Secretaria Municipal de Administração, Planejamento
           Urbano e Desenvolvimento Econômico
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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