AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR
TEMPORARIAMENTE AUXILIAR DE APOIO ESCOLAR E
MONITOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na
Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial, pelo período de até 12 (doze) meses, permitida a prorrogação por igual ou menor período, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da
Constituição Federal, regendo-se os contratos pelo Regime Jurídico Municipal, conforme segue:
| QUANTIDADE |
FUNÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
| 01 |
AUXILIAR DE APOIO ESCOLAR |
30h semanais |
| 01 |
MONITOR |
40h semanais |
§ 1º As contratações são necessárias diante das demandas temporárias existentes na rede municipal de ensino, enquadrando-se no disposto no art. 194, inciso III, da
Lei Municipal nº 676/2005, sem alteração do quadro permanente de servidores, em razão de seu caráter temporário e emergencial.
§ 2º As atribuições, os requisitos, a carga horária e a remuneração das funções referidas no caput são aqueles previstos na legislação municipal que dispõe sobre o quadro de cargos e funções públicas do Município.
Art. 2º As contratações serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 197 da
Lei Municipal nº 676/2005.
Art. 3º A remuneração dos contratados somente será reajustada, em igual percentual, se houver, durante o período da contratação, aumento ou revisão geral concedida aos servidores municipais.
Art. 4º Os contratados farão jus ao auxílio-alimentação concedido aos servidores municipais, nos termos da legislação municipal específica que disciplina o benefício.
Art. 5º Aplicam-se às contratações autorizadas por esta Lei as disposições dos arts. 193 a 197 da
Lei Municipal nº 676/2005.
Art. 6º As contratações emergenciais serão rescindidas automaticamente ao final do período referido no art. 1º, podendo ser rescindidas antes do término do prazo quando cessada a necessidade temporária que fundamentou a contratação ou a qualquer tempo por interesse público devidamente justificado, observadas as disposições do Regime Jurídico Municipal.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação e Desporto.
Art. 8º O recrutamento do pessoal dar-se-á mediante aproveitamento de processo seletivo vigente ou, na inexistência de candidatos aptos, mediante realização de novo processo seletivo simplificado.
Art. 9º A contratação para a função de Monitor somente será efetivada quando concretamente configurada a demanda temporária nas instituições de ensino fundamental da rede municipal, mediante justificativa da Secretaria Municipal de Educação e Desporto.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos sete dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis.
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal de Administração, Planejamento
Urbano e Desenvolvimento Econômico