Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 04/11/2026 às 10h35
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 1811/2026, 07 DE OUTUBRO DE 2026
Assunto(s): Contratações
Em vigor
LEI Nº 1.811/2026, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.
 
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR
TEMPORARIAMENTE AUXILIAR DE APOIO ESCOLAR E
MONITOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial, pelo período de até 12 (doze) meses, permitida a prorrogação por igual ou menor período, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, regendo-se os contratos pelo Regime Jurídico Municipal, conforme segue:
QUANTIDADE FUNÇÃO CARGA HORÁRIA
01 AUXILIAR DE APOIO ESCOLAR 30h semanais
01 MONITOR 40h semanais
§ 1º As contratações são necessárias diante das demandas temporárias existentes na rede municipal de ensino, enquadrando-se no disposto no art. 194, inciso III, da Lei Municipal nº 676/2005, sem alteração do quadro permanente de servidores, em razão de seu caráter temporário e emergencial.
§ 2º As atribuições, os requisitos, a carga horária e a remuneração das funções referidas no caput são aqueles previstos na legislação municipal que dispõe sobre o quadro de cargos e funções públicas do Município.
Art. 2º As contratações serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 197 da Lei Municipal nº 676/2005.
Art. 3º A remuneração dos contratados somente será reajustada, em igual percentual, se houver, durante o período da contratação, aumento ou revisão geral concedida aos servidores municipais.
Art. 4º Os contratados farão jus ao auxílio-alimentação concedido aos servidores municipais, nos termos da legislação municipal específica que disciplina o benefício.
Art. 5º Aplicam-se às contratações autorizadas por esta Lei as disposições dos arts. 193 a 197 da Lei Municipal nº 676/2005.
Art. 6º As contratações emergenciais serão rescindidas automaticamente ao final do período referido no art. 1º, podendo ser rescindidas antes do término do prazo quando cessada a necessidade temporária que fundamentou a contratação ou a qualquer tempo por interesse público devidamente justificado, observadas as disposições do Regime Jurídico Municipal.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação e Desporto.
Art. 8º O recrutamento do pessoal dar-se-á mediante aproveitamento de processo seletivo vigente ou, na inexistência de candidatos aptos, mediante realização de novo processo seletivo simplificado.
Art. 9º A contratação para a função de Monitor somente será efetivada quando concretamente configurada a demanda temporária nas instituições de ensino fundamental da rede municipal, mediante justificativa da Secretaria Municipal de Educação e Desporto.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos sete dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis.
 
                                                                         

                                                                        MARCELO ANTÔNIO BETTEGA

                                                                                    Prefeito Municipal
 
 
Registre-se e Publique-se.
 
 
                     

                              Celso Kaspary

Secretário Municipal de Administração, Planejamento
           Urbano e Desenvolvimento Econômico
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 1807/2026, 19 DE AGOSTO DE 2026 AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE AUXILIAR DE APOIO ESCOLAR, AUXILIAR DE ENSINO E AUXILIAR DE LIMPEZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 19/08/2026
LEIS Nº 1800/2026, 07 DE JULHO DE 2026 AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 07/07/2026
LEIS Nº 1799/2026, 07 DE JULHO DE 2026 AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE MERENDEIRA E MONITOR DE ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 07/07/2026
LEIS Nº 1755/2025, 04 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Município a contratar temporariamente Auxiliar de Apoio ESCOLAR E professor de matemática e dá OUTRAS providências. 04/12/2025
LEIS Nº 1754/2025, 04 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza a contratação emergencial por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito do Município de Vale Real e dá outras providências. 04/12/2025
Minha Anotação
×
LEIS Nº 1811/2026, 07 DE OUTUBRO DE 2026
Código QR
LEIS Nº 1811/2026, 07 DE OUTUBRO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta