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LEIS Nº 319/1998, 24 DE SETEMBRO DE 1998
Início da vigência: 24/09/1998
Assunto(s): Convênios
Em vigor

 LEI MUNICIPAL N.º 319/1998, de 24 de setembro de 1998.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A COOPERATIVA AGROPECUÁRIA PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

PEDRO KASPARY, no exercício da função de Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao  disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

L    E    I    :

 

Art.1º- Fica  o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Cooperativa Agropecuária Petrópolis Ltda - COAPEL - nos termos do contrato que faz parte integrante desta Lei.

 

Art.2º - Caberá ao Poder Executivo Municipal repassar, bimestralmente à COAPEL, mediante a prestação de contas cabíveis, o numerário correspondente aos encargos decorrentes do convênio que visa assistência aos agricultores do Município de Vale Real e implantação do programa de inseminação artificial.

 

Art.3º - Através da celebração de convênio autorizado na forma desta Lei, o município assume o compromisso de cobrir despesas no valor de dois litros de gasolina por inseminação realizada e pagamento das doses de sêmen utilizadas no bimestre, sempre mediante a prestação de contas efetuada pela COAPEL, observados os preços compatíveis no mercado.

 

Art.4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pela dotação orçamentária própria do orçamento vigente, Rubricas 3.1.2.0- Material de Consumo e 3.1.3.2 - Outros Serviços e encargos, Secretaria Municipal da Agricultura.

 

Art.5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                  

                                               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e quatro dias do mês de setembro de 1998.

 

                                                                      

                                                                                              Pedro Kaspary

                                                                                  Prefeito Municipal em Exercício

Registre-se e Publique-se.

 

 

 

Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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