LEI MUNICIPAL N.º 319/1998, de 24 de setembro de 1998.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A COOPERATIVA AGROPECUÁRIA PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO KASPARY, no exercício da função de Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
L E I :
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Cooperativa Agropecuária Petrópolis Ltda - COAPEL - nos termos do contrato que faz parte integrante desta Lei.
Art.2º - Caberá ao Poder Executivo Municipal repassar, bimestralmente à COAPEL, mediante a prestação de contas cabíveis, o numerário correspondente aos encargos decorrentes do convênio que visa assistência aos agricultores do Município de Vale Real e implantação do programa de inseminação artificial.
Art.3º - Através da celebração de convênio autorizado na forma desta Lei, o município assume o compromisso de cobrir despesas no valor de dois litros de gasolina por inseminação realizada e pagamento das doses de sêmen utilizadas no bimestre, sempre mediante a prestação de contas efetuada pela COAPEL, observados os preços compatíveis no mercado.
Art.4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pela dotação orçamentária própria do orçamento vigente, Rubricas 3.1.2.0- Material de Consumo e 3.1.3.2 - Outros Serviços e encargos, Secretaria Municipal da Agricultura.
Art.5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e quatro dias do mês de setembro de 1998.
Pedro Kaspary
Prefeito Municipal em Exercício
Registre-se e Publique-se.
Gabriel Freiberger
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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