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LEIS Nº 337/1999, 10 DE MARÇO DE 1999
Início da vigência: 10/03/1999
Assunto(s): Convênios
Em vigor

LEI MUNICIPAL N.º 337/1999, de 10 de março de 1999.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DO PRADEM E CONTRATAR POR TEMPO DETERMINADO ATÉ 15 (QUINZE) PROFESSORES E ATÉ 03 (TRÊS) FUNCIONÁRIOS (AUXILIARES DE LIMPEZA).

 

SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao  disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

 

 

L  E  I  :

 

Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Municipal - PRADEM, a ser firmado com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Estado da Educação e contratar, a partir de 04 de março de 1999, até 28 de fevereiro de 2000, até quinze (15) professores e 03 (três) funcionários (Auxiliares de Limpeza) para atender as deficiências da rede estadual de ensino do Município de Vale Real.

 

Art.2º - Será pago como vencimento, remuneração equivalente à percebida pelos professores e auxiliares de limpeza de igual função no quadro permanente dos funcionários da Prefeitura Municipal de Vale Real, e terão sua remuneração ajustada na mesma data e pelo mesmo percentual que estes.

 

Art.3º - Servirão de recursos para cobertura das despesas decorrentes desta Lei as transferências oriundas do acordo PRADEM e, subsidiariamente, a rubrica orçamentária 3.1.1.1 - Pessoal Civil - Secretaria Municipal da Educação e Desporto.

 

Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

                                               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dez dias do mês de março de 1999.

 

 

                                                                      

                                                           Sérgio Luiz Barth

                         Prefeito Municipal                             

Registre-se e Publique-se.

 

 

 

               Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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