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LEIS Nº 346/1999, 25 DE MARÇO DE 1999
Início da vigência: 25/03/1999
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor

LEI MUNICIPAL N.º 346/99, de 25 de março de 1999.

 

 

ALTERA PADRÃO DE VENCIMENTO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao  disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

 

 

L  E  I  :

 

Art.1º- Altera-se pelo presente projeto de lei, o padrão de vencimento do cargo  de provimento efetivo, estabelecido na forma do artigo 5º, da Lei Municipal n.º 118/94, de 28 de abril de 1994, que passa a ser definido  pelo seguinte:

 

              Denominação                                           Padrão

              FISCAL                                                      09

 

 

Art.2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e cinco dias do mês de março de 1999.

 

 

                                                                      

                                                            Sérgio Luiz Barth

                         Prefeito Municipal                             

Registre-se e Publique-se.

 

 

 

               Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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