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LEIS Nº 357/1999, 30 DE SETEMBRO DE 1999
Início da vigência: 30/09/1999
Assunto(s): Escala-Padrão
Em vigor

Lei Municipal N.º 357/1999, de 30 de Setembro de 1999.

 

 

ALTERA PADRÃO DE VENCIMENTO DO CARGO em comissão DE COORDENADOR ESPORTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                                                  SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

 

L  E  I  :

 

 

Art.1º- Altera-se pelo presente projeto de lei, o padrão de vencimento do cargo  em comissão de , estabelecido na forma do artigo 5º, da Lei Municipal n.º 118/94, de 28 de abril de 1994, que passa a ser definido  pelo seguinte:

 

              Denominação                                           Padrão

              COORDENADOR ESPORTIVO           1.6

 

 

Art.2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

                                               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos trinta dias do mês de Setembro de 1999.

 

           

 

 

                                                                      

                                                                                  Sérgio Luiz Barth

                                                                                  Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

 

 

 

 

              Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CATEGORIA FUNCIONAL: Coordenador Esportivo 

 

 

PADRÃO: 1.6

 

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Coordenar e executar atividades desportivas, incentivando a prática das mais diversas modalidades esportivas.

 

 

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Coordenar e dirigir o funcionamento de escolinhas de futebol e outras modalidades; assessorar e acompanhar o desenvolvimento das atividades do setor; promover a integração das comunidades através do desporto; incentivar a prática do esporte nas mais diversas modalidades e categorias; avaliar o desempenho dos programas desenvolvidos; prestar informações e orientações a respeito dos mesmos e executar outras tarefas afins.

 

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                       

  1. Horário: à disposição do Prefeito Municipal
    Outras: sujeito ao trabalho aos sábados, domingos e feriados.

 

 

RECRUTAMENTO: por indicação do Prefeito Municipal.

 

 

 

 

 

 

Justificativa ao Projeto de Lei n.º 22/99

 

 

                   Como o Município conta atualmente com várias atividades desportivas, e para que as mesmas tenham um bom desenvolvimento, vê-se a necessidade de contar com uma pessoa que se dedique a coordenar e dirigir escolinhas de futebol e outras modalidades, assessorar e acompanhar o desenvolvimento das atividades do setor e outras atribuições descritas em anexo, justifica-se este aumento de padrão pelo grande volume de atividades que devem ser exercidas e ainda devemos frisar que está sujeito ao trabalho em sábados, domingos e feriados.

 

 

 

 

  • Padrão 1.1 ® R$ 176,93
    Padrão 1.6 ® R$ 736,11

 

 

 

 

 

SÉRGIO LUIZ BARTH

PREFEITO MUNICIPAL

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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