LEI MUNICIPAL N.º 363/99, de 06 de Dezembro de 1999.
Autoriza o Poder Executivo CELEBRAR CONVÊNIO COM o governo do estado do rio grande do sul, junto à secretária das obras públicas e saneamento através do programa estadual de saneamento para pequenas comunidades E Dá outras providências.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I :
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o governo do estado do rio grande do sul, junto à Secretária das Obras Públicas e Saneamento através do Programa Estadual de Saneamento para Pequenas Comunidades.
Art. 2º. Os recursos decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de repasse do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, e contrapartida mínima do Município de 20 %(vinte por cento), através de dotações orçamentárias próprias.
Art.3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, ao seis dias do mês de Dezembro de 1999.
Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Gabriel Freiberger
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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