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LEIS Nº 367/1999, 31 DE DEZEMBRO DE 1999
Início da vigência: 01/11/1999
Assunto(s): Convênios
Em vigor

 LEI  N.º 367/99, de 31 de Dezembro de 1999.

 

 

Autoriza o poder executivo municipal a firmar convênio e dar outra providências.

 

 

                                               SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

 

  L  E  I  :

 

 

Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Município de Feliz, com vistas ao desenvolvimento de Programa de Prestação de Serviços relativos ao Plantão Médico na Unidade Sanitária de Feliz.

 

 

 Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

 

Art.3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, tendo seu efeito retroativo à 01 de Novembro de 1999 .

 

 

                                               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos trinta e um dias  do  mês de Dezembro de 1999.

.

 

 

 

 

 

Sérgio Luiz Barth

                   Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

 

Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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