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LEIS Nº 437/2000, 25 DE OUTUBRO DE 2000
Início da vigência: 25/10/2000
Assunto(s): Contratações
Em vigor

LEI Nº 437/2000, de 25 de outubro de 2000.

 

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO E POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

 

                                               SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, a seguinte:

 

                                                L E I :

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar por prazo determinado, em excepcional interesse público, um servidor no cargo de NUTRICIONISTA, 01 vaga.

 

Art. 2º - O prazo de contratação será a partir de 29 de outubro até 31 de dezembro de 2000.

 

Art. 3º - Ao contratado na forma do artigo anterior ficam assegurados os direitos previstos no art. 245 da Lei Municipal nº 001/93 (Regime Jurídico dos Servidores).

 

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e cinco dias do mês de outubro de 2000.

 

 

                                                                       SÉRGIO LUIZ BARTH

                                                                          Prefeito Municipal

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração

 

 

Prefeitura Municipal de Vale Real - RS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

 

 

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 031/2000

 

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

 

Encaminhamos o presente Projeto de Lei que autoriza a contratação de Nutricionista, por prazo determinado e em excepcional interesse público.

 

O contrato da atual contratada vence no dia 28 de outubro, razão pela qual estamos encaminhando Projeto para nova contratação.

 

O trabalho desenvolvido pela Nutricionista junto às Escolas Municipais e Creche é de extrema importância, não podendo, portanto, ser interrompido.

 

 

Solicitamos a aprovação deste Projeto em caráter de urgência.

 

 

 

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte dias do mês de outubro de 2000.

 

 

 

 

 

                                                                       SÉRGIO LUIZ BARTH

                                                                          Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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