LEI N.º 509/2002, de 13 de Junho de 2002.
CRIA NO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO O CARGO DE COORDENADOR DE INFORMÁTICA.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
L E I :
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar no Quadro dos Cargos em Comissão, uma (01) vaga para o cargo de COORDENADOR DE INFORMÁTICA, padrão 05, com as atribuições e vencimentos estabelecidos pela legislação pertinente.
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos treze dias do Mês de Junho de 2002.
Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Secretário Municipal da Administração
ANEXO I
DENOMINAÇÃO: COORDENADOR DE INFORMÁTICA
SÍNTESE DOS DEVERES: Planejar e executar serviços de coordenação de informática nos órgãos ligados a Administração Municipal bem como nas escolas municipais.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Planejar e executar serviços de coordenação de informática nos órgãos ligados a Administração Municipal bem como nas escolas municipais. Coordenar aulas junto aos alunos das escolas municipais, bem como os professores.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: conforme necessidade da Administração.
b) Coordenar as atividades também nas escolas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Grau de Instrução: Curso na Área de Informática.
b) Idade: entre 18 e 45 anos.
Ato | Ementa | Data |
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