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LEIS Nº 519/2002, 21 DE AGOSTO DE 2002
Início da vigência: 21/08/2002
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 519/2002 Vale Real , 21 de Agosto de 2002.

 

                                       AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                       SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

 L E I:

 

Art.1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil  reais) na seguinte classificação orçamentária:

SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

08.02.10.301.0107.2052 PAC- Programa Agente Comum. de Saúde

Recurso 1050-PACS   -     3.3.90.39.00.00-837-Outros serviços de terceiros- Pessoa Jurídica............................................... R$ 10.000,00

 

Art.2º - Para atendimento à abertura do crédito da verba orçamentária descrita no artigo anterior servindo de redução da seguinte rubrica orçamentária:

SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

08.02.10.301.0107.2052 PAC- Programa Agente Comum. de Saúde

Recurso 1050-PACS   -     3.3.90.39.00.00-816-Outros serviços de terceiros- Pessoa Física................................................... R$ 10.000,00

 

Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos  vinte e hum dias do  mês de Agosto de 2002.

 

 

SÉRGIO LUIZ BARTH

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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