LEI MUNICIPAL N.º 543/2003, de 26 de Março de 2003.
AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO E POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E ALTERA LEI MUNICIPAL 449/01 NA CATEGORIA FUNCIONAL: BIBLIOTECÁRIO.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor, e atendendo ao disposto na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
L E I :
Art.1º - Fica autorizada a Contratação de pessoal, por prazo determinado de 180 (cento e oitenta) dias, por excepcional interesse público, salvo a função de Professor, que poderá ser pelo prazo do ano letivo, para atender às necessidades nos seguintes cargos:
Art.2º - Ao contratado na forma do artigo anterior, fica assegurado o que segue:
I - remuneração igual ao cargo efetivo de mesma denominação;
II - os direitos assegurados são os elencados no regime Jurídico dos servidores.
Art.3º - Fica alterado o requisito escolaridade superior na função do cargo de Bibliotecário, conforme reza a Lei Municipal nº 449/01-Categoria Funcional – Requisitos para Provimentos – Letra a, passando o requisito a exigir Ensino Médio completo.
Art.4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e seis dias do mês de Março de 2003.
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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