ABRE CRÉDITO ESPECIAL E REDUZ VERBA ORÇAMENTÁRIA.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e de acordo com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art.1º -Fica aberto o crédito especial no valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais) nas seguintes rubricas :
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
04.01.04.122.0010.2006- Manutenção da Secretaria da Administração
Recurso 1- Livre
3.3.90.36.02.00.00- 442- Aluguéis de Imóveis Direto c/Pessoa Física.....R$ 30.000,00
07.01.23.392.0094.2022- Manutenção da Secretaria de Turismo , Cultura e Lazer
Recurso 1 – Livre
3.3.90.39.16.00.00- 734- Serviços de energia, água e esgoto........R$ 1.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01.10.301.0107.2027- Manutenção da Secretaria da Saúde
Recurso 40- ASPS
3.3.90.37.00.00.00- 898- Locação de Mão de Obra......R$ 50.000,00
3.3.90.13.01.00.00- 900- INSS s/contratos de serviços.R$ 2.000,00
08.02.10.301.0107.2068- Programa Assistência Farmacêutica Básica
Recurso 1660- Assistência Farmacêutica Básica
4.4.90.52.00.00.00- 899- Equipamento e Material Permanente............R$ 2.500,00
08.02.10.301.0107.2069- Programa Nacional Vigilância Epidemiológica
Recurso 1066- Vigilância Epidemiológica
3.3.90.39.99.00.00- 898- Demais serviços terceiros- pessoa jurídica.............R$ 3.500,00
4.4.90.52.00.00.00- 897- Equipamento e material permanente...........R$ 7.000,00
Prefeitura Municipal de Vale Real - RS
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.03.08.244.0027.2038- Serviço Assistência a Criança e Adolescente
Recurso 1- Livre
3.3.90.13.01.00.00- 897- INSS s/contratos de serviços..R$ 1.000,00
Art.2º - Servirá de cobertura ao crédito especial aberto na forma do artigo anterior, a redução nas seguintes rubricas orçamentárias:
03.01.16.482.0057.2003- Manutenção da Secretaria Municipal Habitação Pl.Urbano
Recurso 1- Livre
4.4.90.52.00.00.00- 315- Equipamento e Material Permanente.......R$ 1.500,00
03.01.22.661.0092.2044- Instalação de Indústrias
Recurso 1- Livre
3.3.90.36.02.00.00- 318- Aluguéis de Imóveis Direto c/Pessoas Físicas...R$ 9.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
04.01.04.122.0020.2006- Manutenção da Secretaria de Administração
Recurso 1- Livre
3.3.90.39.05.00.00- 413- Serviços de Transportes........R$ 1.500,00
3.3.90.39.23.00.00- 421- Congressos, Simpósio, Conferencia, Cursos Treinamento..........R$ 1.500,00
4.4.90.51.00.00.00- 426- Obras e instalações..............R$ 4.000,00
07.01.13.392.0094.2023- Grupos De Danças, Jovens, CTG, Idosos e Outros
Recurso 1- Livre
3.3.50.43.00.00.00- 721- Subvenções Sociais..............R$ 8.000,00
08.01.10.301.0107.2027- Manutenção da Secretaria da Saúde
Recurso 40- ASPS
3.1.90.11.01.00.00.804- Vencimentos e Vantagens Fixas servidores......R$ 20.000,00
08.01.10.301.0107.2026- Manter Convenio c/Hospital e Postos Av.Saúde
3.3.50.43.00.00.00- 867- Subvenções Sociais.............R$ 24.000,00
Prefeitura Municipal de Vale Real - RS
3.3.90.39.05.00.00- 802- Serviços de transportes........R$ 8.000,00
08.02.10.301.0107.2069- Programa Nacional Vigilância Epidemiológica
Recurso 1066- Vigilância Epidemiológica -3.3.90.30.00.00.00-882- Material de consumo................................................R$ 10.500,00
08.03.08.244.0027.2038- Serviço Assististência a Criança e Adolescente
3.3.90.36.01.00.00- 891- Autônomos........................R$ 500,00
3.1.90.11.05.00.00- 893- Remuneração dos Conselheiros Tutelares.......R$ 1.000,00
20.606.0072.2039- Manutenção
Recurso 1- Livre
3.1.90.11.01.00.00- 902- Vencimentos e vantagens fixas.............R$ 3.000,00
4.4.90.52.00.00.00- 923- Equipamento e material permanente.......R$ 3.000,00
20.606.0075.2081- Manutenção Agricultura Familiar
4.4.90.51.00.00.00- 937- Obras e instalações..............R$ 2.000,00
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de 2003.
SÉRGIO LUIZ BARTH
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sec. Mun. da Administração
Ato | Ementa | Data |
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DECRETOS Nº 57/2024, 30 DE SETEMBRO DE 2024 | Abre créditos suplementares no valor de R$ 1.389.972,00 (um milhão, trezentos e oitenta e nove mil, novecentos e setenta e dois reais). | 30/09/2024 |
DECRETOS Nº 56/2024, 18 DE SETEMBRO DE 2024 | Abre créditos suplementares no valor de R$ 269.636,14 (duzentos e sessenta e nove mil, seiscentos e trinta e seis reais e quatorze centavos). | 18/09/2024 |
DECRETOS Nº 55/2024, 09 DE SETEMBRO DE 2024 | Abre créditos suplementares no valor de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais). | 09/09/2024 |
DECRETOS Nº 54/2024, 02 DE SETEMBRO DE 2024 | Abre créditos suplementares no valor de R$ 259.000,00 (duzentos e cinquenta e nove mil reais). | 02/09/2024 |
DECRETOS Nº 53/2024, 30 DE AGOSTO DE 2024 | Abre créditos suplementares no valor de R$ 636.475,00 (seiscentos e trinta e seis mil, quatrocentos e setenta e cinco reais). | 30/08/2024 |