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LEIS Nº 552/2003, 25 DE JUNHO DE 2003
Início da vigência: 25/06/2003
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 552/2003, de 25 de Junho de 2003.

 

                                                          ABRE CRÉDITO ESPECIAL E REDUZ VERBA ORÇAMENTÁRIA.

 

                                  SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e de acordo com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a  seguinte:

 

L  E  I

 

Art.1º -Fica aberto o crédito especial no valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais) nas seguintes rubricas :

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

04.01.04.122.0010.2006- Manutenção da Secretaria da Administração

Recurso 1- Livre

3.3.90.36.02.00.00- 442- Aluguéis de Imóveis Direto c/Pessoa Física.....R$ 30.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER

07.01.23.392.0094.2022- Manutenção da Secretaria de Turismo , Cultura e Lazer

Recurso 1 – Livre

3.3.90.39.16.00.00- 734- Serviços de energia, água e esgoto........R$  1.500,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.01.10.301.0107.2027- Manutenção da Secretaria da Saúde

Recurso 40- ASPS

3.3.90.37.00.00.00- 898- Locação de Mão de Obra......R$ 50.000,00

3.3.90.13.01.00.00- 900- INSS s/contratos de serviços.R$  2.000,00

08.02.10.301.0107.2068- Programa Assistência Farmacêutica Básica

Recurso 1660- Assistência Farmacêutica Básica

4.4.90.52.00.00.00- 899- Equipamento e Material Permanente............R$ 2.500,00

08.02.10.301.0107.2069- Programa Nacional Vigilância Epidemiológica

Recurso 1066- Vigilância Epidemiológica

3.3.90.39.99.00.00- 898- Demais serviços terceiros- pessoa jurídica.............R$  3.500,00

4.4.90.52.00.00.00- 897- Equipamento e material permanente...........R$  7.000,00

 

 

 

Prefeitura Municipal de Vale Real - RS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.03.08.244.0027.2038- Serviço Assistência a Criança e Adolescente

Recurso 1- Livre

3.3.90.13.01.00.00- 897- INSS s/contratos de serviços..R$ 1.000,00

 

Art.2º - Servirá de cobertura ao crédito especial aberto na forma do artigo anterior, a redução nas seguintes rubricas orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO

03.01.16.482.0057.2003- Manutenção da Secretaria Municipal Habitação Pl.Urbano

Recurso 1- Livre

4.4.90.52.00.00.00- 315- Equipamento e Material Permanente.......R$  1.500,00

03.01.22.661.0092.2044- Instalação de Indústrias

Recurso 1- Livre

3.3.90.36.02.00.00- 318- Aluguéis de Imóveis Direto c/Pessoas Físicas...R$ 9.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

04.01.04.122.0020.2006- Manutenção da Secretaria de Administração

Recurso 1- Livre

3.3.90.39.05.00.00- 413- Serviços de Transportes........R$  1.500,00

3.3.90.39.23.00.00- 421- Congressos, Simpósio, Conferencia,  Cursos Treinamento..........R$  1.500,00

4.4.90.51.00.00.00- 426- Obras e instalações..............R$  4.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL TURISMO CULTURA E LAZER

07.01.13.392.0094.2023- Grupos De Danças, Jovens, CTG, Idosos e Outros

Recurso 1- Livre

3.3.50.43.00.00.00- 721- Subvenções Sociais..............R$  8.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.01.10.301.0107.2027- Manutenção da Secretaria da Saúde

Recurso 40- ASPS

3.1.90.11.01.00.00.804- Vencimentos e Vantagens Fixas servidores......R$ 20.000,00

08.01.10.301.0107.2026- Manter Convenio c/Hospital e Postos Av.Saúde

3.3.50.43.00.00.00- 867- Subvenções Sociais.............R$ 24.000,00

 

Prefeitura Municipal de Vale Real - RS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

3.3.90.39.05.00.00- 802- Serviços de transportes........R$  8.000,00

08.02.10.301.0107.2069- Programa Nacional Vigilância Epidemiológica

Recurso 1066- Vigilância Epidemiológica -3.3.90.30.00.00.00-882- Material de consumo................................................R$ 10.500,00

08.03.08.244.0027.2038- Serviço Assististência a Criança e Adolescente

3.3.90.36.01.00.00- 891- Autônomos........................R$      500,00

3.1.90.11.05.00.00- 893- Remuneração dos Conselheiros Tutelares.......R$   1.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA

20.606.0072.2039- Manutenção

Recurso 1- Livre

3.1.90.11.01.00.00- 902- Vencimentos e vantagens fixas.............R$  3.000,00

4.4.90.52.00.00.00- 923- Equipamento e material permanente.......R$  3.000,00

20.606.0075.2081- Manutenção Agricultura Familiar

4.4.90.51.00.00.00- 937- Obras e instalações..............R$  2.000,00

 

 

Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

                         GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de 2003.

 

 

 

 

                          SÉRGIO LUIZ BARTH

                          Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se

 

 

GABRIEL FREIBERGER

Sec. Mun. da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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