LEI MUNICIPAL Nº 559/2003, de 27 de Agosto de 2003.
CRIA DOIS CARGOS DE COORDENADOR DE EQUIPE DE PROGRAMA DE SAÚDE FAMILIAR E ABRE CRÉDITO ESPECIAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1°- Ficam criados dois cargos de Coordenador de Equipe de Programa de Saúde Familiar a ser acrescido ao quadro de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes do artigo 19 da Lei n° 449 de 16 de fevereiro de 2001, alterando sua redação na forma que segue:
“Art. 19- ...
N° do Cargos Denominação Código
... ... ...
02 Coordenador de Equipe de 1-09”
Programa de Saúde Familiar
Art. 2° - Os incisos II e III do artigo 24 da Lei n° 449 de 16 de fevereiro de 2001, ficarão acrescidos do Padrão 09 e coeficiente ... e ..., respectivamente, conforme segue:
“Art. 24- ...
II- Cargos de provimento em comissão:
PADRÃO COEFICIENTE
... ....
III- Das Funções Gratificadas:
PADRÃO COEFICIENTE
... ....
Art. 3°- O cargo de Coordenador de equipe de Programa de Saúde Familiar deverá ser ocupado por um profissional da saúde com nível superior e atender às exigências do próprio Programa de Saúde Familiar, a quem cabe as seguintes atribuições:
Prefeitura Municipal de Vale Real - RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Art. 4°- O provimento dos cargos a que se refere esta Lei será precedido de laudo de impacto financeiro-orçamentário que deverá assegurar a legalidade fiscal de sua despesa.
Art. 5º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de abertura do seguinte crédito especial:
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.02.10.301.0107.2051 – Programa Saúde Família – PSF / Recurso 1040 – PSF / 3.1.90.11.01.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores (859).........................................................R$ 16.000,00,
a ser reduzido da SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - 08.02.10.301.0107.2051 – Programa Saúde Família – PSF / Recurso 1040 – PSF / 3.1.90.39.99.00.00 – Demais Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (873)...................................R$ 16.000,00.
Art. 6°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e sete dias do mês de Agosto de 2003.
SÉRGIO LUIZ BARTH
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
GABRIEL FREIBERGER
Sec. Mun. da Administração
Ato | Ementa | Data |
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