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LEIS Nº 560/2003, 08 DE OUTUBRO DE 2003
Início da vigência: 08/10/2003
Assunto(s): Contratos e Convênios
Em vigor

 LEI MUNICIPAL  N. º 560/2003, de 08 de Outubro de 2003.

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA  DA EDUCAÇÃO, COM VISTAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROJETO ALFABETIZA RIO GRANDE.

 

               

                    SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

L  E  I:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria Estadual da Educação para a implantação do Programa “Alfabetiza Rio Grande” no âmbito do Município de Vale Real, nos termos, da minuta de convênio que segue inclusa à presente Lei, como se nela transcrita estivesse.

  

Art. 2º- O Programa “Alfabetiza Rio Grande” passa a ser considerado de excepcional interesse público local, nos termos do artigo 37 IX da Constituição, para fins autorizativos, à contratação, em caráter emergencial e temporário de até (04) quatro professores para a ministração dos cursos, durante o prazo de vigência do convênio incluso, com carga horária de 64 (sessenta e quatro) horas mensais.

 

Art. 3°- Os professores contratados temporária e excepcionalmente para atender os objetivos do Programa “Alfabetiza Rio Grande” perceberão remuneração mensal de R$ 300,00 (trezentos reais).

 

Art. 4°- Os contratos serão de natureza administrativa, assegurada aos contratados, os direitos contemplados no Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.

 

 

  

Prefeitura Municipal de Vale Real - RS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

 

Art. 5º- Para a cobertura das despesas decorrentes da presente Lei será aberto Crédito Especial, na seguinte rubrica orçamentária:

06 - Secretaria Municipal da Educação e Cultura /04 - Gastos não Computáveis/12.361.0047.2084-PROGRAMA ALFABETIZA RIO GRANDE/3.1.90.04.02.00.00-Contratações por tempo determinado professores/ 1607-Recurso:2.600-Alfabetiza Rio Grande..............R$ 9.600,00

3.1.90.13.02.01.00-INSS-Servidores/1680-Recurso:2.600-Alfabetiza Rio Grande...................................R$ 4.500,00            

 

Art. 6°- Servirá de recurso financeiro para a abertura do Crédito Especial autorizado no artigo anterior, o repasse financeiro por parte do Estado do Rio Grande do Sul, para atendimento ao Convênio do Programa “Alfabetiza Rio Grande”.

 

Art. 7º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos oito dias do mês de Outubro de 2003.

 

 

 

SÉRGIO LUIZ BARTH

Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e Publique-se

 

 

GABRIEL FREIBERGER

Sec. Mun. da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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