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LEIS Nº 564/2003, 01 DE DEZEMBRO DE 2003
Início da vigência: 01/12/2003
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor

LEI MUNICIPAL N. ° 564/2003, 01 DE DEZEMBRO DE 2003.

 

 

“CRIA MAIS 06(SEIS) CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE 06(SEIS) AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, 01 (UM) OPERÁRIO E 02(DOIS) TÉCNICOS EM ENFERMAGEM POR FORÇA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

L E I:

 

Art. 1°- Ficam criados mais 06(seis) cargos de Agente Comunitário de Saúde a serem acrescidos ao quadro de cargos de provimento efetivo constante do artigo 3° da Lei n° 449 de 16 de fevereiro de 2001, alterando o número de cargos dos atuais cinco para onze, conforme nova redação que segue:

 

“Art. 3°- ...

Denominação                                 N° dos Cargos                   Padrão

Agente Comunitário de Saúde              11                                  01”  

 

 

Art. 2°- Fica o Executivo Municipal autorizado prover, em caráter de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37 IX da Constituição Federal, os seguintes cargos públicos municipais:

 

I-06(seis) cargos de agente comunitário de saúde;

II-01(um) cargo de operário;

III-02 (dois) cargos de Técnico de Enfermagem.

 

Art. 3°- As contratações temporárias de agentes comunitários de saúde serão pelo prazo de um ano e o de operário e de técnico de enfermagem, por seis meses, podendo neste último caso, o prazo ser antecipado se houver candidatos aprovados em número suficiente em concurso público a ser aberto.

  

Prefeitura Municipal de Vale Real - RS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

 

 

Art. 4°- Os contratos serão de natureza administrativa, assegurado ao contratados, os direitos contemplados no Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.

 

Art. 5°-  As despesas decorrentes das contratações emergenciais, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias  da Secretaria Municipal da Saúde e Secretaria Municipal de Obras, para contratações emergenciais.

 

Art.6°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, ao primeiro  dia do mês de Dezembro de 2003.

 

 

 

 

Pedro Kaspary

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

Registre-se e Publique-se

 

Gabriel Freiberger

Sec. Mun. da Administração

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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