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LEIS Nº 568/2003, 17 DE DEZEMBRO DE 2003
Início da vigência: 01/01/2004
Assunto(s): Vencimentos e Salários
Em vigor

LEI MUNICIPAL  Nº 568/2003, de 17 de Dezembro de 2003.

 

“ALTERA O PADRÃO SALARIAL DO CARGO EM COMISSÃO DE DENTISTA CHEFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

                    SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

L E I

 

                Art. 1°- Fica alterado o Padrão salarial do Cargo em Comissão de Dentista Chefe constante do artigo 19° da Lei n° 449 de 16 de fevereiro de 2001, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art.19- ...

N° do Carg.e Funções   Denominação  Padrão   Coeficiente                                                                           

 01                            Dentista Chefe   1-10        8.10

 

                Art. 4º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

                Art. 5º- O cargo proposto nesta Lei, somente será provido mediante elaboração de impacto financeiro favorável à realização de concurso público e nomeação.

 

                Art. 6°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tornando seu efeito a partir de 01 de Janeiro de 2004.

 

               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezessete dias do mês de Dezembro de 2003.

 

 

                                                       SÉRGIO LUIZ BARTH

                                                        Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se

 

Gabriel Freiberger             

Sec. Mun. da Administração

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 17/12/2003
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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