LEI MUNICIPAL Nº 568/2003, de 17 de Dezembro de 2003.
“ALTERA O PADRÃO SALARIAL DO CARGO EM COMISSÃO DE DENTISTA CHEFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1°- Fica alterado o Padrão salarial do Cargo em Comissão de Dentista Chefe constante do artigo 19° da Lei n° 449 de 16 de fevereiro de 2001, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art.19- ...
N° do Carg.e Funções Denominação Padrão Coeficiente
01 Dentista Chefe 1-10 8.10
Art. 4º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º- O cargo proposto nesta Lei, somente será provido mediante elaboração de impacto financeiro favorável à realização de concurso público e nomeação.
Art. 6°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tornando seu efeito a partir de 01 de Janeiro de 2004.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezessete dias do mês de Dezembro de 2003.
Registre-se e Publique-se
Sec. Mun. da Administração
Ato | Ementa | Data |
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