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LEIS Nº 569/2003, 17 DE DEZEMBRO DE 2003
Início da vigência: 01/01/2004
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor

LEI MUNICIPAL  Nº 569/2003, de 17 de Dezembro de 2003.

 

“ALTERA CARGA HORÁRIA E PADRÃO SALARIAL DO CARGO EFETIVO DE TECNICO EM ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

                            SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

L E I

 

                Art. 1°- Fica alterada a carga Horária e o Padrão salarial do Cargo Efetivo de Técnico em Enfermagem constante do artigo 3° da Lei n° 449 de 16 de fevereiro de 2001, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art.3- ...

Denominação da Categoria Funcional   Nº de cargos Padrão                                                                         

Técnico em Enfermagem                            06               08

Carga Horária: 40 horas/semanais

                Art. 4º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

             

              Art. 5º- O cargo proposto nesta Lei, somente será provido mediante elaboração de impacto financeiro favorável à realização de concurso público e nomeação.

 

                Art. 6°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tornando seu efeito a partir de 01 de Janeiro de 2004.

               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezessete  dias do mês de Dezembro de 2003.

 

 

                                                      SÉRGIO LUIZ BARTH

                                                          Prefeito Municipal 

 

Registre-se e Publique-se                  

 

 

GABRIEL FREIBERGER                

Secretario Municipal da Administração           

 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 17/12/2003
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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