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LEIS Nº 575/2004, 24 DE MARÇO DE 2004
Início da vigência: 24/03/2004
Assunto(s): Contratos e Convênios
Em vigor

LEI MUNICIPAL N.º 575/2004, de 24 de Março de 2004.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR ADITIVO DE CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PARA ATENDIMENTO DO PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL – PRADEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

                   SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

L E I:

Art.1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar aditivo ao convênio celebrado com o Estado do Rio Grande do Sul para atendimento ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Fundamental – PRADEM, durante o período letivo de 2004.

Art.2o – Para atendimento ao convênio PRADEM fica o Executivo Municipal autorizado a prover, em caráter de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37 IX da Constituição Federal, até (07) sete cargos de Professor e (01) cargo de Secretária – 40 horas durante o ano de 2004, mediante ressarcimento da remuneração pelo Estado, na forma disposta no Convênio.

Parágrafo Único – O Padrão do Cargo de Secretária a ser contratado por força do Convênio PRADEM será remunerado pelo Padrão 07 relativo ao Padrão de vencimento do funcionalismo municipal.

Art.3º- Os professores perceberão a título de remuneração mensal a importância igual ao cargo de provimento efetivo, de acordo com a classe e nível dos contratados, além dos direitos assegurados no Regime Jurídico Único.

Art.4ª- A contratação temporária de excepcional interesse público será de natureza administrativa.

Art. 5º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretária Municipal da Educação e Desporto / 12.361.0047.2018 – Recursos do PRADEM /3.1.90.09.01.01.00 – 657 – Salário Família dos Servidos / 3.1.90.11.01.00.00 – 658 –Vencimento e Vantagens Fiscais / 3.1.90.13.02.01.00 – 659 – INSS - Servidores.

Art.6o – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e quatro dias do mês de Março de 2004.

                                                           

                                                         SÉRGIO LUIZ BARTH                                                                                                                             

Registre-se e Publique-se                             Prefeito Municipal                                  

 

Gabriel Freiberger  

Sec. Mun, da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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