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LEIS Nº 581/2004, 03 DE MAIO DE 2004
Início da vigência: 03/05/2004
Assunto(s): Contratos e Convênios
Em vigor

LEI MUNICIPAL N° 581/2004    Vale Real, 03 de Maio de 2004.
 

"AUTORIZA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM SICREDI PIONEIRA OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO SOB CONSIGNAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

         SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

 L E I:

Art. 1°-  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL NOVA PETRÓPOLIS - SICREDI PIONEIRA, sob a forma de Sociedade Cooperativa, regida pela Lei das Cooperativas Lei nº 5761/64 inscrita no CGC sob nº 91.586.982/0001-09, objetivando a CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO SOB GARANTIA DE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO de empregados e servidores públicos municipais.

§ 1° -O presente convênio poderá ser denunciado pelas partes, a qualquer tempo, mediante simples aviso escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, o que implica na sustação imediata de novas concessões; continuando, porém, em pleno vigor, até a efetiva liquidação, no que se refere aos empréstimos concedidos.

§ 2° -O Convênio incluso faz parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2°- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3°- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos três dias do mês de Maio de 2004.

 

SÉRGIO LUIZ BARTH

Registre-se e publique-se                         Prefeito Municipal

 

Gabriel Freiberger

Sec. Mun. da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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