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LEIS Nº 589/2004, 27 DE MAIO DE 2004
Início da vigência: 27/05/2004
Assunto(s): Aposentadoria
Em vigor

LEI  MUNICIPAL N° 589/2004, de 27 de Maio de 2004.

 

“ALTERA O INCISO III DO ARTIGO 10  DA LEI MUNICIPAL N° 477/01 QUE INSTITUI O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS”.

 

 

                 SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

 

L E I:

 

Art. 1°- O inciso III do artigo 10 da Lei Municipal n° 477 de 22 de novembro de 2001 que institui o Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais – FAPS, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

        “Art. 10 - ... .

 

        III- Elaborar seu regimento interno que disporá sobre sua organização e funcionamento”.

 

Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e sete dias do mês de Maio de 2004.

 

 

                                 SÉRGIO LUIZ BARTH

                                  Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

 

Gabriel Freiberger

Sec. Mun. da Administração

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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