LEI MUNICIPAL N° 589/2004, de 27 de Maio de 2004.
“ALTERA O INCISO III DO ARTIGO 10 DA LEI MUNICIPAL N° 477/01 QUE INSTITUI O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS”.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1°- O inciso III do artigo 10 da Lei Municipal n° 477 de 22 de novembro de 2001 que institui o Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais – FAPS, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 - ... .
III- Elaborar seu regimento interno que disporá sobre sua organização e funcionamento”.
Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e sete dias do mês de Maio de 2004.
SÉRGIO LUIZ BARTH
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Gabriel Freiberger
Sec. Mun. da Administração
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEIS Nº 724/2007, 27 DE ABRIL DE 2007 | AUTORIZA PARCELAMENTO DE DÉBITOS COM O FUNDO DE APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 27/04/2007 |
LEIS Nº 716/2007, 07 DE FEVEREIRO DE 2007 | AUTORIZA PARCELAMENTO DE DÉBITOS COM O FUNDO DE APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 07/02/2007 |
LEIS Nº 706/2006, 07 DE DEZEMBRO DE 2006 | AUTORIZA PARCELAMENTO DE DÉBITOS COM O FUNDO DE APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 07/12/2006 |