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LEIS Nº 596/2004, 16 DE SETEMBRO DE 2004
Início da vigência: 16/09/2004
Assunto(s): Repasse Financeiro
Em vigor

LEI MUNICIPAL N° 596/04 DE 16 DE SETEMBRO DE 2004

 

“Autoriza repasse de recurso à Justiça Eleitoral

 

            SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal encaminho o seguinte:

 

L E I:

 

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à 165ª Zona Eleitoral de Feliz, a importância de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) destinada para o pagamento de despesas correntes do Cartório Eleitoral decorrentes da realização das eleições municipais, no dia 03 de outubro de 2004.

 

Art. 2°- O valor será repassado até cinco dias antes da realização do pleito eleitoral.

 

Art. 3°- O Cartório Eleitoral da 165ª Zona Eleitoral de Feliz, deverá prestar contas dos recursos recebidos do Município de Vale Real, até trinta dias após a realização das eleições municipais.

 

Art 4°- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

GABINETE DO PREFEITO

04.122.0010.2002-Manutenção

3.3.90.39.99.00.00-Demais serviços de terceiros(214)

 

Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 16 de Setembro de 2004.

  

                                       SÉRGIO LUIZ BARTH

                                       Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

 

Gabriel Freiberger

Sec. Mun. da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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