“Autoriza repasse de recurso à Justiça Eleitoral”
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal encaminho o seguinte:
L E I:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à 165ª Zona Eleitoral de Feliz, a importância de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) destinada para o pagamento de despesas correntes do Cartório Eleitoral decorrentes da realização das eleições municipais, no dia 03 de outubro de 2004.
Art. 2°- O valor será repassado até cinco dias antes da realização do pleito eleitoral.
Art. 3°- O Cartório Eleitoral da 165ª Zona Eleitoral de Feliz, deverá prestar contas dos recursos recebidos do Município de Vale Real, até trinta dias após a realização das eleições municipais.
Art 4°- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
GABINETE DO PREFEITO
04.122.0010.2002-Manutenção
3.3.90.39.99.00.00-Demais serviços de terceiros(214)
Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 16 de Setembro de 2004.
SÉRGIO LUIZ BARTH
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sec. Mun. da Administração
Ato | Ementa | Data |
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